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4657172 #
Numero do processo: 10580.001656/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Cientificado da decisão de primeira instância, em 15 de março de 2002, o contribuinte deu entrada a seu recurso, em 30 de abril seguinte, quando já se esgotara o prazo de 30 dias regulamentares. Sendo intempestivo o recuso, dele não se toma conhecimento (Decreto 70.235/72) RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30719
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4655890 #
Numero do processo: 10510.001011/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não há de prevalecer a exigência fiscal cuja matéria fática tenha como origem erros de fato cometidos no preenchimento da declaração de rendimentos. IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONVERSÃO INCORRETA DO LUCRO REAL PARA UFIR - Torna-se suscetível de lançamento a diferença do lucro real, base imponível da exação, incorretamente convertido para UFIR. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada a existência de prejuízos fiscais acumulados, estes poderão ser compensados com a matéria tributável detectada em procedimento de ofício. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-13.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para: 1 - afastar as exigências baseadas em erros de fato cometidos no preenchimento da declaração, nos meses de janeiro, junho, julho, agosto e novembro de 1993; 2 - considerar tributável a diferença de lucro real, no mês de novembro de 1993, motivada por conversão incorreta para UFIR; 3 - reconhecer o direito à compensação dos prejuízos fiscais acumulados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4658321 #
Numero do processo: 10580.011743/92-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - RECOLHIMENTO - Lança-se de ofício parcelas não recolhidas ou recolhidas a menor. Legítima a exigência da contribuição face à declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nr. 70/91, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 01-01/DF. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75% conforme previsto no Inciso I do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04897
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4655555 #
Numero do processo: 10508.000234/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE - Correta a decisão monocrática que determinou a exclusão da base de cálculo da contribuição de valor indevidamente tributado como receita, quando se tratava de mera transferência contábil, sem qualquer efeito tributário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07661
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4655042 #
Numero do processo: 10480.013838/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44572
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4655915 #
Numero do processo: 10510.001202/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - INDENIZAÇÃO HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - a importância recebida a este título é tributável nos termos da legislação vigente - Lei 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45413
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4654552 #
Numero do processo: 10480.006572/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa ao acréscimo patrimonial do ano-calendário de 1993 e março de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Leonardo Mussi da Silva que votavam pela nulidade do Auto de Infração. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4654539 #
Numero do processo: 10480.006345/98-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. PIS - Irreparável o lançamento da contribuição fundamentada nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, decorrente do descumprimento da obrigação tributária principal, em conformidade com a decisão do Egrégio STF. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de sser mantida a Taxa SELIC. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que lagalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Não há previsão legal para redução da multa de ofício para 20%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06832
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade e de nulidade; II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4654958 #
Numero do processo: 10480.012464/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nºs 134 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nºs 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07169
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Tereza Martinez Lópes e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4655560 #
Numero do processo: 10508.000252/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE ESTOQUES. ELEMENTOS FISCAIS NÃO-INCORPORADOS AO QUANTITATIVO ALÇADO. INSUBSISTÊNCIA. O levantamento de estoques não pode olvidar entes que, pela sua natureza, sejam essenciais para a quantificação correta da matéria impositiva. A não consideração de todas as notas ficais de vendas, equívocos nos seus montantes, ausência parcial do quantitativo do produto alienado ou adquirido inquinam a auditoria de estoques e comprometem os seus resultados de forma insuperável. IRPJ. DESPESAS COM DOAÇÕES OU BONIFICAÇÕES. GLOSA LIMITADA A QUANTITATIVO NÃO PREVISTO EM LEI. DISCRICIONARIEDADE. IMPROCEDÊNCIA. O ato de lançamento não pode se conformar à conveniência ou a critério aleatório erigido pela Autoridade Fiscal. Deve quedar-se nos limites estreitos das normas reitoras e sob o pálio dos artigos 3º e 142 do C.T.N. Recurso de ofício a que se nega provimento. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20581
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Neicyr de Almeida