Numero do processo: 10980.004480/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESUAIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. EXCLUSÃO DAS MULTAS PUNITIVAS. A responsabilidade por sucessão abrange não somente os débitos tributários que a antecederam como também os que forem apurados após a sucessão, desde que resultantes de fatos geradores ocorridos anteriormente a ela. As multas punitivas, no entanto, são de responsabilidade pessoal dos agentes, que incidem nas condutas punidas, não se inserindo no contexto da responsabilidade da sucessora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna, que davam provimento em parte. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; para redigir o acórdão e, II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10950.001010/2002-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Entre o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil e o seu possuidor a qualquer título, a eleição do contribuinte não é um ato discricionário da Fazenda Nacional, ela deve necessariamente recair sobre aquele com relação pessoal e direta mais robusta com o imóvel rural.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo Conselheiro Tarásio Campelo Borges, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.010887/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Academia de ginástica, musculação e hidroginástica. Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da atividade academia de ginástica, musculação e hidroginástica. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho e de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11020.000239/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CERTIFICADO DE ORIGEM - MERCOSUL.
Não são aplicáveis às mercadorias importadas de países integrantes do Mercosul as disposições do 8º Protocolo Adicional, Anexo I, Capítulo III, art. 3º, inciso III, sujeitando-se as mesmas à incidência do IPI.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - DOCUMENTOS - PROVA.
A descrição das mercadorias nos documentos que instruíram a importação, principalmente as notas de entrada emitidas pela interessada, geram presunção de certeza quanto à sua natureza e servem de base para a reclassificação fiscal, somente elidível através de prova robusta em contrário.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30205
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10945.006616/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS ( faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador ( de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07947
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10945.004571/2002-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO. CÔMPUTO DE ÍNDICES JUDICIALMENTE FIXADOS. OBSERVÂNCIA PELO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS. DELIMITAÇÃO JUDICIAL DA UTILIZAÇÃO DO INDÉBITO DECORRENTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988. Havendo observância, pelo Fisco, da contagem de correção monetária a créditos de contribuinte segundo critérios estabelecidos em decisão judicial, não há que se falar em subversão ao édito judicial. A base de cálculo de tributo devido é aquela legitimamente aferida pela fiscalização, correspondente a valores lançados em escrita contábil, e não quantitativos inferiores informados pelo contribuinte, a respeito dos quais se presume operada homologação. Não se pode compensar créditos de indébito de PIS com pendências de Cofins, se a decisão judicial que abordou a inconstitucionalidade do PIS restringiu o aproveitamento dos créditos gerados da análise da matéria à cobertura de contribuição de igual espécie. O caráter confiscatório de multa extrapola os limites do exame administrativo da matéria, por envolver confronto de legislação com a Constituição. A legislação deve ser aplicada pela Administração pública. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09323
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10980.010890/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
MULTA DE OFÍCIO - Somente a ação judicial, interposta antes de qualquer procedimento de ofício, favorecida com medida liminar na forma do inciso IV do art. 151 da Lei n° 5.172/66 (CTN), impede o lançamento da multa de ofício na constituição do crédito tributário a prevenir a decadência, (Art. 63, § 1°, da Lei n° 9.430/96), mormente quando a sentença que lhe concedia a segurança já havia sido reformada pela instância superior.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13673
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10950.001802/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe a discussão sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade a nível de processo administrativo, consoante entendimento, de há muito, unânime neste Colegiado. Preliminar rejeitada. COFINS - a) DEPÓSITO JUDICIAL - CONTA DE TERCEIRO - IRREGULARIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA - INSANABILIDADE - Não surte nenhum efeito em prol da recorrente o depósito judicial realizado em nome de terceiro estranho ao processo. b) JUROS DE MORA, UFIR E TRD - As argüições relativas à inaplicabilidade e/ou ilegalidade não cabe serem discutidas em sede de processo administrativo, posto tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. c) TABELA DE DEFLAÇÃO - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - O deflator previsto no § 3º do art. 26 da MP nº 294/91 não se aplica às obrigações tributárias, posto que expressamente excluído por tal norma. d) COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em inexistindo saldo a ser compensado entre contribuições sociais, nada impede tal procedimento que, todavia, deve ser implementado através de processo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07093
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10945.000560/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período anterior ao mês de agosto de 1991.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18780
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.716, DE 08/07/97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOD OS CONSELHEIRO SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. DESGINADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10983.004132/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1988/89 - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - TRD - No desbalanceamento não comprovado entre receitas e despesas do período, após os devidos e necessários expurgos pelo exame da movimentação dos recursos financeiros na empresa, é de se manter o lançamento que detectou omissão de receitas de vendas” - “É de se excluir do lançamento tributário a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa n.º 32/97.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18659
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DA RECEITA OMITIDA A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ... E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
