Numero do processo: 13766.000889/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 06/93 a 12/95. Pedido efetuado em 24/09/99. O prazo para o pedido de restituição de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). Crédito este a ser apurado segundo o que determina o parágrafo único do artigo 6° da LC nº 7/70 e portanto, com a semestralidade da base de cálculo da contribuição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: 1) por maioria de votos, para afastar a decadência, em face da tese dos cinco anos mais cinco. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência apenas para os recolhimentos anteriores a 24/09/94; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidadede.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 14052.003263/94-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - MERCADORIA ESTRANGEIRA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO - NOTA FISCAL INIDÔNEA - Sujeita-se à multa prevista no inciso I do artigo 365 do RIPI/82, quem entregar a consumo, produto estrangeiro adquirido no mercado interno sem a cobertura de nota fiscal idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02793
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13924.000376/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SELIC. PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão.
IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preclusão; e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, admitindo a aplicação da taxa SELIC somente a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13888.001283/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10983
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13884.002839/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11460
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13852.000152/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - MULTA REGULAMENTAR - A multa regulamentar, por atraso na entrega da DCTF, aplicada após ação fiscal, exclui a espontaneidade e obriga ao pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02050
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 13688.000078/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - O diferimento de lucro inflacionário pressupõe a existência de saldo diferível no próprio período em que se pode operar o diferimento e nos limites próprios estabelecidos em lei.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13750
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13851.000856/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11475
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13766.000794/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. MINERAIS. NOTAÇÃO "NT" NA TIPI. SÚMULA Nº 13.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12889
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13808.001838/90-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. - A cobrança fiscal referente deve ser levada ao sujeito passivo de direito a quem compete o pagamento do tributo, nos termos preceituados pelas normas regentes. O Registro do Imóvel, produz, no caso, os efeitos dispostos na legislação vigente - Lei nr. 6.015/73, art. 252. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02230
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
