Numero do processo: 13973.000150/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL - As reduções integrais, relativas a FRU e FRE, só são possíveis quando da completa exploração e utilização do imóvel rural, sendo irrelevante qualquer justificativa sobre exploração parcial, mesmo que alheia à vontade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00966
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13808.002042/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ISENÇÃO - PRÉ-REQUISITOS - Uma vez que não foram atendidos os pré-requisitos da legislação para o aproveitamento do benefício da isenção, não há como dar guarida ao pleito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01846
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 13851.000350/90-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - Não fica alterada a sujeição passiva de quem até então figura como contribuinte, se não prova nos autos, a transcrição, no Registro competente, do título translativo da propriedade do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00912
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13925.000222/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CNA - A exigência desta contribuição, independentemente do vínculo do contribuinte, está respaldada na Lei nr. 8.847/94, art. 24, até 31 de dezembro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02756
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13832.000039/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1990 a 04/04/1995
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade de legislação referente ao PIS prescreve em cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis nº 2.445 e nº 2.449, ambos de 1988, com efeito ex tunc, a contribuição para o PIS deve ser cobrada com base na Lei Complementar nº 7, de 1970, e suas posteriores alterações, aplicando-se a alíquota de 0,75% sobre faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até a edição da MP nº 1.212, de 1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.027
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CkvIARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto à decadência, unia. vez que o pedido de restituição foi protocolizado no qüinqüênio subseqüente à data da publicação da Resolução Senatorial. Os Conselheiros Odassi Guerzoni, Dory Edson Marianelli e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões, por considerarem decaídos os recolhimentos anteriores a 04/04/1995; e II) em dar provimento para acolher a "semestralidade" do PIS para os períodos não decaídos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13727.000186/91-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, segundo o disposto no artigo nº 31 de Lei nº 5.172/66 - CTN. Não verificado sequer um destes requisitos pelo órgão lançador, remanesce eivado de nulidade o lançamento efetuado. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-00717
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13907.000054/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É de se levar em conta espontaneidade de denúncia efetivada antes do procedimento administrativo ou de fiscalização relacionados com a infração (art. 138, CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00873
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13826.000145/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10812
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13925.000165/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Exigência embasada em prova não-infirmada, pe la defesa. Nega-se provimento.
Numero da decisão: 203-00632
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13808.000418/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998
PIS/Pasep. AUTO DE INFRAÇÃO. OPÇÃO PELO REFIS. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE.
O descumprimento de formalidade contida no artigo 5º da IN SRF 43, de 2000, não se mostra suficiente para provocar a exclusão retroativa de opção no REFIS, efetuada em tempo hábil e acompanhada de manifestação expressa quanto à desistência da impugnação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12773
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
