Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998 - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO ADA, QUANDO RESTOU COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÕES IDÔNEAS DO IBAMA E DA SEDAM DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, inclusive revestidos das formalidades legais, além do registro averbado no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam serem as utilizações das terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10183.003949/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - NULIDADE - Não é motivo de nulidade a preparação do auto de infração fora do estabelecimento do autuado, levado pronto para ciência. O "local de verificação de falta" (Decreto nr. 70.235/72, art. 10) está vinculada ao conceito de jurisdição e, conseqüentemente, de competência do autuante. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há como se contestar os demonstrativos, elaborados pelo autuante, bem apresentados no processo, principalmente estacionando o recurso em meros argumentos, onde nenhuma contraprova é apresentada, não havendo razão para a realização de perícia. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 134 e 147/90 - e Lei 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias das Medidas Provisórias nr. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior a TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 e 29/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05281
Decisão: l) Por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de nulidade por ter sido o auto de infração lavrado fora do estabelicimento e do cerceamento de direito de defesa; e, ll) no mérito, deu-se provimento parcial por maioria de votos, para excluir a TRD no periodo de fevereiro a julho /9l. Vencidos os conselheiros F. Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10120.005404/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA E NULIDADE - DESCABIMENTO - Rejeitam-se as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade, quando, do exame dos autos, não se verifica qualquer hipótese em que a defesa do contribuinte tenha sido dificultada ou preterida, a qualquer título.
IRPJ - FALTA DE RECOLHIMENTO - VALORES CONFESSADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - É cabível o lançamento de ofício, com a cominação da multa de 75% (setenta e cinco por cento) para a exigência dos valores confessados pelo próprio contribuinte no curso da ação fiscal. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21141
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10166.002412/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO - As Sociedades Beneficentes, Fundações, Associações e Sindicatos, desde que atendidas as condições da Lei 4.506/64 e legislação complementar, gozarão das isenções nela previstas. Idêntico tratamento não é assegurado às pessoas jurídicas nas quais haja a participação societária das citadas entidades.
DECADÊNCIA - O prazo de decadência inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado, por vício formal, o lançamento primitivo, conforme preceitua o a art. 173, inciso II do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13491
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10140.000490/93-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE TITULARES FICTÍCIOS - Caixa 2 - A manutenção, pela pessoa jurídica, de movimento bancário à margem da escrituração, em nome de terceiros, aliada à constatação de controle paralelo de recursos, ofende o disposto no artigo 12, do Código Comercial e no artigo 157, § 1°, do RIR/80, caracterizando omissão de receita.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13315
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.298, de 20/03/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-03.020, de 10/07/00, para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10183.000694/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Inexistindo decisão de primeira instância, deixa-se de tomar conhecimento do recurso. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05982
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10183.004693/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LUCRO REAL DA ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO GENÉRICA DE PREJUÍZO FISCAL. PLEITO. INSUBSISTÊNCIA. O prejuízo fiscal pretérito havido na atividade rural deve ser compensado com o lucro real ulterior de igual jaez.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20583
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10168.003655/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL - DESNECESSIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE.
A teor do artigo 10, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de ilegitimidade de parte passiva e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.004562/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-30495
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10166.017433/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento.
ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção.
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128)
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30000
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: Não Informado