Numero do processo: 10435.001052/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - JURO DE MORA. APLICABILIDADE - As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitas à incidência de juros moratórios legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ/DIPJ e não pagos não incide a multa de ofício. SEMESTRALIDADE - Nº 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços ). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, fevereiro de 1996, base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08340
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10480.021572/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - DIES A QUO – Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as
demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10480.014575/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não há que falar em cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos, a capitulação legal e as provas juntadas ao processo permitem a correta compreensão da acusação que é imposta ao sujeito passivo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - As notas fiscais simplificadas, os orçamentos, vales e os pedidos de materiais não são documentos hábeis para comprovar despesas operacionais dedutíveis, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem como a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL- PIS/FATURAMENTO - No uso da competência estabelecida no inciso X do art. 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução n° 49, de 1995, suspendeu a execução dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF. O lançamento, efetuado conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III do art. 728 do RIR/80, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o art. 17 do Decreto-lei n° 1.967/82, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte.
DÉBITOS NÃO LIQUIDADOS - JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - O disposto no art. 192, § 3°, da Constituição Federal não impede a exigência adicional da TRD como juros pelo atraso de débitos não pagos no vencimento. Somente quando houver silêncio do legislador, os juros de mora serão de calculados à razão de 1% ao mês (art. 161, § 1° do C.T.N.). Os encargos introduzidos pelo art. 3° da Lei n° 8.218/91, calculados segundo a variação da Taxa Referencial Diária, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional a partir de agosto de 1991.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19829
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10580.000856/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCOMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
O art. 94 da Lei 10.833/2003, publicada no D.O.U de 30/12/2003, revogou expressamente o art. 75 da Lei 9.532/97. Este era o dispositivo em que se assentava a competência da SRF para administrar, cobrar e arrecadar a Contribuição dos servidores ativos e inativos para o Plano de Seguridade Social. O art. 39 da Lei 10.833/03 determina que a competência para a ser do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MOG). Não sendo a CPSSS da competência da SRF, foge também à competência do Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-31.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a incompetência da Câmara, para apreciar a matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10469.218604/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não pode ser admitida como declaração retificadora, para fins de suspender a inscrição de débito na dívida ativa da União, por inadimplência no recolhimento dos valores regularmente declarados, a apresentação de formulário preenchido com rasuras e em desacordo com as orientações normativas emanadas da administração tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13382
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10580.000336/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS LIMITADA A 30% - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A compensação de prejuízos anteriores da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do exercício é integral. As Leis 8.981/95 e 9.065/95 apenas determinaram o percentual e, consequentemente, o momento desta compensação. Os prejuízos de outros períodos, que dizem respeito a outros fatos geradores e respectivas bases de cálculo não são elementos inerentes da base de cálculo do período de apuração. A limitação, em no máximo, 30%, evidentemente traduz (no primeiro momento) aumento de imposto ou de tributo, porém aumentar imposto não é, em si, inconstitucional, desde que observados os princípios constitucionais. (STJ - REsp. 188.855/GO).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável.
LEI N.º 8.981/95 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - Quando o jornal for colocado à disposição do público, pode ser invocado para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência (STF - 1ª TURMA /97).
CSSL - DEPRECIAÇÃO - RESERVA ESPECIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.200/91 - DECRETO N.º 332/91 - A restrição, como redutor do lucro e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fins fiscais das parcelas dos encargos de depreciação implica aumento da carga tributária sem autorização legal, ofensa ao regime de competência dos exercícios sociais e alteração do conceito de lucro de que trata o artigo 43 do CTN. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20287
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTOS POR MEMBRO DA CÂMARA, PARA RE-RATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-20.267, DE 12/04/2000, QUE PASSA A SER: PÓR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DO IPC/BTNF, VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E MARY ELBE GOMES QUEIROZ MAIA (SUPLENTE CONVOCADA) QUE PROVIAM A MAIOR PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. MANOEL MOTA FONSECA, INSCRIÇÃO OAB/BA Nº 503-B.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.015625/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
Homologação da compensação objetivada, observada a decisão judicial transitada em julgado.
Não se pode deixar de homologar o pedido de compensação efetuado pelo contribuinte sob alegação de concomitância entre o pleito judicial, que visou o reconhecimento do direito de crédito, e o pedido administrativo de compensação, que se destina a executar o crédito judicialmente declarado.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.964
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para determinar o cumprimento da decisão judicial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10580.009629/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. É legítimo o lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa destinado à prevenir a decadência.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. No lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa, destinado a prevenir a decadência, incidem juros de mora.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10580.005786/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm só poderá ser revisto pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. ALÍQUOTA AGRAVADA - O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento terá a sua alíquota base multiplicada por dois no segundo ano consecutivo e seguintes em que ocorrer o fato. REDUÇÃO DO IMPOSTO EM FUNÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA - Depende de ato do Ministro da Fazenda a redução de até cem por cento do imposto sobre a propriedade de imóveis rurais localizados em área decretada como de calamidade. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05202
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.003915/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ESPONTANEIDADE. Não se considera a espontaneidade do contribuinte quando a data de protocolização do pedido de parcelamento foi posterior e dentro do prazo de 60 dias de qualquer ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, com a ciência do sujeito passivo, cabendo a imposição de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López