Numero do processo: 10768.031365/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-06565
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10814.001066/98-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
A imposição dos impostos aduaneiros é devida à mingua de comprovação da re-exportação do produto dentro de prazo concedido no ato concessório do regime especial.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30424
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10825.001512/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - FACTORING - A base de cálculo da COFINS para as empresas de fomento comercial (factoring), no caso de receitas de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, é o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito adquirido. JUROS DE MORA - SELIC - O cálculo dos juros de mora incidentes sobre tributos, com base na Taxa SELIC, foi estabelecido por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06989
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10768.100084/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10825.000513/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixa de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Laudo técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos da NBR 8.799 da ABNT, e, ainda, ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05881
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10825.001387/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nr. 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05648
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de reiteração de pedido de diligência ou perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13603.000734/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 28/07/1999 a 08/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS INCLUÍDOS EM PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR O PLEITO. UNIDADE DE ORIGEM. RENÚNCIA EXPRESSA.
Insurgindo-se a autuada apenas contra a continuidade da cobrança dos débitos constituídos por meio de auto de infração e não contra o lançamento propriamente dito, sob a alegação de que os mesmos foram incluídos em programas especiais de parcelamento, é de se considerar como tendo havido a renúncia expressa à lide. Ademais disso, a competência para análise de questões envolvendo a inclusão de débitos em programas de parcelamento é da Unidade de origem.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida, no caso a aplicação da retroatividade benigna para fins de convolar a multa de oficio de 75% em multa de mora de 20%.
MULTA DE OFÍCIO. ENQUADRAMENTO LEGAL. INCISO I DO ARTIGO 44 DA LEI N°9.430/96.
De se negar a aplicação da retroatividade benigna em face do disposto no artigo 18 da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, quando a multa de oficio aplicada teve como fundamento o disposto no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso Voluntário não Conhecido, ou Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na parte conhecida, negado provimento.
Numero da decisão: 2201-000.032
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Sessão do CARF, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por envolver matéria de competência da unidade de origem e por envolver matéria preclusa.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13151.000015/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar parte da matéria impugnada acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06459
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13605.000333/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13116.000672/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE - Ilegitimidade de sua apreciação pelo Colegiado Administrativo. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA - Exigência fiscal que cumpriu as formalidades exigidas em lei. Legitimidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06792
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
