Numero do processo: 13804.004265/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO stf. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO.
Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13888.001779/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE PESSOA FÍSICA.
Integram o valor total das aquisições os valores de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos de pessoa física ou de pessoa jurídica não contribuinte do PIS e da Cofins.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Incide a taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, sobre os valores objeto de ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.622
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto à aquisição de pessoas físicas. Vencidos os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano de Pontes Maya Gomes, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); e II) por maioria de votos, quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que não davam a correção do ressarcimento pela taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13702.000819/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. Consoante o disposto no Decreto nº 20.910/32, o direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de créditos do IPI prescreve no prazo de cinco anos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10593
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13807.003816/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. FALTA DE PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. Estando a obrigação tributária devidamente regularizada em conformidade com a legislação vigente à época de ocorrência dos fatos geradores, não há como exigir possível falta de pagamento em função do reconhecimento posterior de inconstitucionalidade desta legislação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13975.000215/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS DO TRABALHADOR E DO EMPREGADOR - Indevida a cobrança das contribuições sindicais rurais, quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do Supremo Tribunal Federal nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03818
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15586.000047/2006-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
IPI. CRÉDITOS.
Apenas gera o direito o crédito de IPI, além dos elementos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários e material de embalagem), quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA Nº 01 2CC.
Importa renúncia à via administrativa o ingresso de ação judicial onde se discute objeto idêntico ao do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC. SÚMULA Nº 03 2CC.
É cabível a exigência de juros de mora com base na taxa Selic, conforme Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13059
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13858.000143/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Não se cogita a reforma de lançamento feito de acordo com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01399
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13727.000410/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/09/2003 a 31/12/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1º, LEI N° 9.718/98.
A base de cálculo da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Logo, as receitas de locação de bens móveis e imóveis integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13794
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13982.000170/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Para a legislação do IPI, a classficação fiscal deve obedecer às Regras Gerais para Interpretação, às Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, às Notas Explicativas da NENCCA. O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota do produto, constante da tabela, sobre o respectivo valor tributável. MONTAGEM - Caracteriza-se como montagem a instalação de carroceria térmica em chassi de caminhão fornecido pelo adquirente. O produto tem classificação adequada, no código tarifárico, de 8704.220100. BENEFICIAMENTO - O beneficiamento constitui modalidade de industrialização, não podendo o custo da mão-de-obra aplicado na operação ser expurgado da base do cálculo do IPI, a título de simples prestação de serviço sujeita ao ISS. TRD - Não se aplica a TRD no período compreendido entre 04.02 a 29.07.91. Precedentes do Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02977
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13805.006263/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. PRAZO. É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins. Prejudicial rejeitada.
COFINS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A multa de ofício e os juros de mora referentes a depósitos judiciais efetuados a menor são calculados proporcionalmente sobre a insuficiência dos depósitos judiciais realizados com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido em juízo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10375
Nome do relator: Valdemar Ludvig
