Numero do processo: 11060.000814/2005-79
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA
Ao CARF falece competência para se manifestar sobre constitucionalidade de norma tributária, conforme Súmula CARF no. 2.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Cláudio Farina Ventrilho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Sandro Machado dos Reis, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 15940.000083/2006-98
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos
quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos creditados em suas contas correntes junto a instituições financeiras.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de
lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.001308/2007-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a
aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória
autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.075
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos ten -nos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 12045.000171/2007-86
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/03/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.082
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 2º Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10768.015213/2001-15
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/06/1991 a 30/06/1991
DECADÊNCIA. FINSOCIAL. 0 direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados do 1º dia do ano seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13840.000375/00-94
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
PIS . REPETIÇÃO DE INDÉBITO . DIES A QUO
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10925.001864/2003-21
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA.
Considera-se em execução o Plano de Manejo Florestal Sustentável e cumprido o seu cronograma quando comprovado por declaração da autoridade ambiental que, no período considerado, a área explorada estava em fase de recuperação dos recursos naturais.
Numero da decisão: 2101-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10480.004568/2001-97
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N°
8.981/95, ART. 42 e Lei n° 9.065/95, art. 15 - Para determinação do lucro real,
no exercício financeiros de 1996, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido
em, no máximo, trinta por cento.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Comprovada nos autos
a postergação parcial do Imposto de Renda para período posterior ao do
lançamento por glosa do excesso de compensação de prejuízos e anterior à data
do auto de infração, com a confirmação, inclusive em diligência realizada para
esse fim, é de se prover em parte o recurso do contribuinte.
CONFISCO — A limitação à compensação de prejuízos anteriores, de que trata o
art. 42 da Lei n° 8.981/95, com as alterações da Lei n° 9.065/95, não configura
confisco ou incidência sobre o patrimônio, .nas, apenas, aumento de tributação.
A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que
essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a
aplicação da MP n° 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e
dos direitos adquiridos.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°9.065/95, a
partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Súmula n°04 do 1° CC).
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI — Por força de disposição regimental
expressa os Conselhos de Contribuintes estão impedidos de afastar a aplicação
de lei, salvo se for considerada inconstitucional pelo STF. em ação direta, após a
publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do
Senado Federal que suspender a execução do ato (Súmula n° 2, do 1° CC).
Numero da decisão: 1401-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência fiscal relativa ao mês de abril de 1996 e reduzir a base de calculo do mês de junho de 1996, de R$ 16.228,80 para R$ 11.844,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10325.001220/2002-11
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10820.000094/00-54
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1992 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução n.° 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
