Numero do processo: 19515.000059/2005-49
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - A multa qualificada de 150% só tem lugar quando comprovado o evidente
intuito de fraude ou dolo.
MULTA DE OFICIO. AGRAVAMENTO.
O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos só tem aplicação quanto efetivamente demonstrada a recusa ou efetivo prejuízo ao procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS.
As receitas não escrituradas, omitidas na declaração simplificada e não oferecidas à tributação devem ser computadas na base de cálculo dos tributos a que estiverem sujeitas.
JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar o agravamento e a qualificação da multa, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que mantinha a qualificação, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10783.002380/87-44
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77954
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13688.000121/2005-34
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE NÃO VEDADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE. REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO DE USOS INDUSTRIAL E COMERCIAL, - Não se enquadram nas atividades privativas de engenheiros ou de outras profissões cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, a atividade de reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial, exercida pela interessada,.
Numero da decisão: 1103-000.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos ten os do relatório e voto que integram o presente julgado.O conselheiro Mário Sérgi Fernandes Barroso acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10768.038579/88-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84341
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13705.000408/91-41
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82725
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.018406/87-61
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79317
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.044607/86-36
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80142
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.557034/81-12
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73139
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13746.000218/92-93
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86062
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11684.001845/2006-91
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 22/01/2004
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Observado o devido processo legal, com a ciência da exigência
fiscal e a concessão dos prazos para sua defesa, quando poderá
colecionar as razões e documentos que comprovem suas alegações,
não há que ser argüido o cerceamento do direito de defesa por
ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
DESPACHO ADUANEIRO INSTRUÍDO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS, MULTA NO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA POR CONVERSÃO DA PENA DE
PERDIMENTO
Constatado pelo Fisco, a partir da obtenção de faturas comerciais
junto ao representante comercial do exportador estrangeiro no
País, que os preços declarados pelo importador no despacho aduaneiro são substancialmente inferiores aos reais, tendo sido
lastreados em faturas comerciais com informações falsas quanto ao
valor das mercadorias, já desembaraçadas e comercializadas, é cabível, em conversão do perdimento, a exigência da multa no valor aduaneiro das mercadorias (art. 618, § 1", RA/2002).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.133
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
