Numero do processo: 36630.001469/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01(01/1999 a 31/01/2006
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA
Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso III do art.32 da Lei n°8212/91, que se caracteriza no ato da empresa de deixar de prestar ao INSS e à Receita Federal, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse
dos mesmos, na forma em eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
A autuação foi lavrada em observância as disposições contidas no art. 113 do CTN, e as normas contidas no artigo 293 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99, ao havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa.
DUPLICIDADE
Não se considera duplicidade de autuações quando cada ulna delas se baseia em suporte fático e fundamentação distintos..
RECURSO VOLUNTARIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.469
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) ern
rejeitar as preliminares; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10530.001605/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a .31/12/2001
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI 1\1° 8.212/1991
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer', no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.485
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10120.002439/99-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/03/1991 a 31/10/1995COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE ATÉ NO LIMITE DO CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO.Na compensação tributária, crédito e débito extinguem-se até onde se compensarem.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10283.901844/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOPeríodo de apuração: 15/04/2003PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA.Considera-se não homologada a declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo, quando este não demonstrar nos autos a existência do crédito apontado como compensável. O ônus da prova é do contribuinte.DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA.Com o advento da IN 14/2000 os débitos federais passaram a ser confessados por meio da DCTF e não mais pela DIPJ. Conforme art. 168 o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário.Recurso Voluntário Negado.Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Numero da decisão: 3302-000.785
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 19740.000342/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
IRRF- RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM A MULTA DE MORA- A partir da edição do art. 43 da Lei n° 9.430, de 1996, tomou-se inaplicável o
método da imputação proporcional, devendo ser lavrado auto de infração para exigência da multa de mora isoladamente.
Numero da decisão: 1102-000.134
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10540.001073/2006-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e OutrosExercício: 2004Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário contra decisão de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo de trinta dias da ciência da referida decisão.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.652
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 19647.007790/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/1999 a 01/2005
APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. VALORES NÃO DESCONTADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 7.418/85 - VALE TRANSPORTE - INCLUSÃO NO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE
TRIBUTAÇÃO POR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN E APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA – RECÁLCULO
Reconhecida a decadência do período de 01/1999 a 09/2000 por força da Súmula Vinculante nº 8 do STF que declarou inconstitucional os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 que tratavam dos prazos decadenciais e prescricionais para as contribuições previdenciárias em 10 (dez) anos) e da aplicação do art. 150, §
4º do CTN para reconhecer que decai em 05 (cinco) anos da data do fato gerador o direito da Fazenda em constituir o crédito tributário atinente às contribuições previdenciárias. Os valores pagos em desacordo com a Lei nº 7.418/85 a titulo de vale transporte possuirão natureza salarial e serão inclusos no salário-de-contribuição, inclusive para tributação por meio de
contribuição previdenciária. Por força do art. 106 do CTN deverá haver o recálculo da multa para que prevaleça a mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos em reconhecer a decadência das competências até 09/2001, inclusive, com base no art. 150, § 4º, do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando recalcular a multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009, ao artigo 35, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto
Numero do processo: 13736.002083/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas no inciso III , do art. 10 da Lei 8 852/94, correspondem ao conceito remuneração, não se referem a isenção ou não incidência do IRPF
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 36624.009295/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/11/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles
que defendem ser determinante à aplicação do instituto.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. REFISCALIZAÇÃO ARTIGO 149 CTN. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ENSEJADORES DA REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NOTIFICAÇÃO. A revisão de lançamento fiscal somente poderá ser levada a efeito quando devidamente enquadrada no artigo 149, e incisos, do CTN, impondo, ainda, ao fiscal autuante a devida comprovação da ocorrência de uma ou mais hipóteses permissivas constantes daquele dispositivo legal, em observância à segurança jurídica dos atos administrativos, bem corno à ampla defesa e contraditório do contribuinte, sob pena de improcedência da autuação.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÃO. O Relatório Fiscal da Notificação tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os
procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, possibilitando ao contribuinte o pleno dire da ampla defesa e do contraditório, sobretudo quando decorrente de revisão de lançamento, com fulcro no artigo 149 do Códex Tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.889
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 04/2000; e II) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13804.001956/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRE/TO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP).
Havendo a interessada deduzido o TRRF em período diverso daquele
constante do informe de rendimentos, caberia a ela provar e demonstrar, pormenorizadamente, que as receitas já haviam sido oferecidas à tributação em período anterior, bem como que o respectivo TRRF não foi deduzido em duplicidade.
Provado que a legislação do país estrangeiro exige o pagamento de imposto de renda sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital, e também provado que a empresa nacional que lá atuou efetivamente recolheu esse imposto, cabível a sua dedução do IRPT e CSLI devidos no Brasil, obedecidos os limites previstos em lei, e desde que os lucros, rendimentos e ganhos de capital tenham sido computados no lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
