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4652058 #
Numero do processo: 10380.009794/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-96.324
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4650336 #
Numero do processo: 10283.100246/2004-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Período de apuração: 14/11/2000 a 18/12/2000 Ementa: A conversão da pena de perdimento em multa equivalente ao valor aduaneiro de mercadoria que não seja localizada ou consumida somente é aplicável para infrações ocorridas a partir de 30/08/2002. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37983
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Fernando Facury Scaff, OAB/SP 233.951.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4652719 #
Numero do processo: 10384.002070/96-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16051
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4649583 #
Numero do processo: 10283.001739/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - FLUXO FINANCEIRO - Comprovada, na fase impugnatória e mediante diligências, a procedência de parte das alegações relativas ao fluxo financeiro, corretas as exclusões procedidas pelo julgado recorrido, no valor imputado como receita omitida. Negado provimento ao recurso de ofício. Publicdo no DOU nº 32 de 17/-2/05
Numero da decisão: 103-21798
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Haroldo Jatahy de Castro, inscrição OAB/AM nº 2.340
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4649903 #
Numero do processo: 10283.005161/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - Considera-se omissão de receita o ingresso de numerário em conta corrente bancária de pessoa jurídica, quando não comprovada a origem desses valores mediante apresentação de documentação hábil e idônea, apesar de intimado para tanto. IR-FONTE - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Tributa-se na fonte a distribuição automática do lucro aos sócios, decorrente de omissão de receita. taxa selic - legalidade - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.º 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 (art. 18 da Lei n.º 9.065/95). MULTA AGRAVA - A multa agravada somente subsiste quando, nos autos, existe prova inequívoca de fraude, dolo ou simulação, o que não é o caso. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - MULTA - LANÇAMENTO - OFÍCIO - A multa de ofício, decorre de lei - Lei 9.430/96, artigo 44, II - independentemente de haver culpabilidade e de fato típico penal - art. 136 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - Não se conhece de matéria não recorrida, ante a ausência do estabelecimento do contraditório. PIS - COFINS - LANÇAMENTOS REFLEXOS - Tratando se de tributação reflexa da irregularidade descrita e analisada no auto de infração do IRPJ, constante do mesmo processo, aplica-se aos lançamentos reflexos a mesma decisão procedida com relação ao auto matriz. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21280
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada, ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que excluía da tributação as verbas auatuadas a título de "omissão de receitas caracterizadas por depósitos bancários não contabilizados" relativos aos anos calendários de 1995 e 1996. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Othon Azevedo Lopes, inscrição OAB/DF nº 12.837.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4649760 #
Numero do processo: 10283.003384/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Ficando demonstra a divergência entre o julgado e as conclusões do voto, é de se acolher o apelo para harmonizar o Acórdão. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se o fornecedor é autor de irregularidades fiscais constatadas pela fiscalização, que o beneficiam, por não apropriar valores, contratual e documentalmente comprovados pelo contribuinte, na aquisição de bens/serviços contabilmente ativados, não cabe a este a responsabilidade por tal procedimento, nem serem considerados os valores aportados a tais pagamentos como inseridos no contexto do art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995. INFRAÇÃO ADMNISTRATIVA - PENALIDADE QUALIFICADA - Eventual infração administrativa, fora da órbita tributária, não justifica nem sustenta penalidade tributária qualificada, nem configura fraude o pagamento de fornecedores de bens e serviços ativados na pessoa jurídica, mediante fornecimento de recursos ao sócio para tal finalidade. IRFONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - Por se configurar como lançamento no conceito exarado do art. 150, do CTN, o prazo decadencial do imposto de que trata o artigo 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, é contado da data do fato gerador tributário. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Por sua origem, natureza, componentes e finalidade, a taxa Selic não se coaduna com o conceito exarado no art. 161 do CTN. Entretanto, no contexto do equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente, em desfavor do primeiro. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n.° 104-19.239, de 11 de junho de 2003, para: I - ACOLHER a preliminar de decadência e CANCELAR a exigência tributária até abril/96; II - reduzir a multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para a multa normal de 75%; e III - no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4649398 #
Numero do processo: 10283.000119/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS - Alterando a posição antes adotada a respeito do assunto, tendo em vista o entendimento do Poder Judiciário expresso em maciça jurisprudência favorável aos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal reconheceu expressamente a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com aqueles devidos como COFINS (IN SRF nr. 32/97). COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie prevista no art. 66 da Lei nr. 8.383/91 é feita pelo próprio contribuinte, por sua conta e risco, e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode, em havendo irregularidades, glosá-la por meio de lançamento da exação compensada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4653074 #
Numero do processo: 10410.001862/96-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DELEGACIA DE JULGAMENTO - COMPETÊNCIA - É vedada à autoridade julgadora proceder a reajustes no lançamento, de modo a alterar a fundamentação da exigência. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-17.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que nova seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4653075 #
Numero do processo: 10410.001862/96-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS POR PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - LEI Nº 8.383, de 1991 - ART. 40 - Na vigência da Lei nº 8.383, de 1991, art. 40, os rendimentos considerados distribuídos por pessoas jurídicas optantes pelo regime de lucro presumido, correspondem a 6% da receita bruta total, submetendo-a a tributação na fonte e na declaração anual de ajuste do beneficiário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4649171 #
Numero do processo: 10280.004803/2003-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -. O pagamento efetuado por pessoas jurídicas sem a comprovação da operação ou causa (pagamento a beneficiário sem causa), está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na ocorrência do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. REQUISITOS DO LANÇAMENTO - não atendidos aos requisitos do lançamento previsto no art. 142 do CTN, deve ser declarado nulo, em virtude de erro material. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que davam provimento parcial.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula