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4759682 #
Numero do processo: 10735.000472/88-91
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80275
Nome do relator: Não Informado

4759884 #
Numero do processo: 11080.005680/92-78
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85384
Nome do relator: Não Informado

4760792 #
Numero do processo: 10805.002182/88-75
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80852
Nome do relator: Não Informado

4760930 #
Numero do processo: 13814.000924/85-55
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76388
Nome do relator: Não Informado

4760081 #
Numero do processo: 13603.000403/92-94
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87254
Nome do relator: Não Informado

4754623 #
Numero do processo: 19515.000018/2004-71
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como teimo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 15 de janeiro de 2004, cabível a decadência do IRPJ para o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1998. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4761066 #
Numero do processo: 10940.000014/88-45
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78586
Nome do relator: Não Informado

4760780 #
Numero do processo: 10380.006184/87-63
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77973
Nome do relator: Não Informado

4759954 #
Numero do processo: 00008.450537/17-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72369
Nome do relator: Não Informado

4754017 #
Numero do processo: 10580.005397/2007-81
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. I03-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. SOLIDARIEDADE - CONSTRUÇÃO CIVIL - ELISÃO - NÃO OCORRÊNCIA O proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 3º da Lei nº 8.212/91, se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legal Ádade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior PEDIDO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Dispõe o Decreto n° 70.235/1972 sobre o processo administrativo fiscal, sendo aplicado subsidiariamente no processo administrativo no âmbito do INSS, nestas palavras: "Art. 17. A autoridade preparadora determinará, de oficio ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligência, inclusive perícias quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Não obstante, o principio que informa o processo administrativo é o livre convencimento do julgador. Caso o julgador entenda que nos autos já estão provas suficientes ou que não são necessárias ou as considere prescindíveis ou impraticáveis pode indeferir o pedido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.179
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em acolher a decadência até a competência 08/1998. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por acolher a decadência somente até a competência 11/1997. Votaram pelas conclusões os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elias Sampaio Freire. II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar o pedido de perícia; b) em rejeitar a preliminar de nulidade; e c) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA