Numero do processo: 10880.919385/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
ENDEREÇO ELETRÔNICO. CIÊNCIA.
Considera-se feita a intimação, se por meio eletrônico, na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo de 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo).
Numero da decisão: 1301-006.757
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.755, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.919383/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13005.000486/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO DE ICMS TRANSFERIDO A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de crédito escritural do imposto Estadual, Apenas a parcela correspondente ao ágio integrará a base de cálculo das duas Contribuições,
caso o valor do crédito seja transferido por valor superior ao saldo escriturai,
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS, LEI Nº 10,6.37/2002, ART. 1º, INCLUSÃO.
Nos termos do art. 1° da Lei nº 10.637/2002 e do art. 30 da MP n° 2.158-35/2001, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo do PIS Faturamento a partir de dezembro de 2002, podendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a COFINS, o IRPI e a Contribuição Social sobre o Lucro.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. MERCADORIA ADQUIRIDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
No regime do PIS e Cofins não-cumulativos, a empresa exportadora, ao adquirir mercadoria com o fim específico de exportação, não faz jus ao crédito.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiada: 1) por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exação o valor da cessão do ICMS, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento de modo a manter as variações cambiais na base de cálculo, vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro Miranda, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento
no restante, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 18471.001745/2002-85
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/03/1992 a 20/04/1992, 31/01/1992 a 31/08/1996
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS E FINSOCIAL, DECADÊNCIA, CINCO ANOS.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP deve ser buscada no § 40 do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador, ou no inciso I do art. 173 do mesmo Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo ou contribuição poderia ter sido lançado. No caso, qualquer que seja a regra escolhida, resultará na evidenciação de que o lançamento, cientificado à autuada em 12/08/2002, foi atingido pela decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10860.720264/2012-59
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
Numero da decisão: 2005-000.155
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que lhe deu provimento parcial para afastar a obrigatoriedade da retenção de 11% do período de 01/2007 a 30/06/2007. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente e Redatora designada
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10283.100324/2004-11
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 07/05/2008 a 17/06/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS IMPORTAÇÃO,
REGIME DE SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. REQUISITOS PARA SUA FRUIÇÃO, FORMALIDADE SUPRIDA PELO RECOLHIMENTO PEDIDO PROCEDENTE.
Em face da aplicação retroativa expressa no ato infralegal (IN SRF 424, de 08/06/2004) que estabeleceu os requisitos para a fruição da suspensão do recolhimento das contribuições devidas ao PIS/Pasep - Importação e à Cofins - Importação (§ 1º do art, 14 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004), de se relevar o "descumprimento" de formalidade (exigência de Teimo de
Responsabilidade) que, no caso, teria como destino inexorável a sua "baixa", porquanto a empresa restou habilitada pela Alfândega de Manaus no regime de suspensão, ainda mais se levando em conta que houve o pagamento da contribuição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-000.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13888.724231/2016-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 17/02/2012, 20/03/2012, 20/04/2012, 18/05/2012
MULTA ISOLADA
É inconstitucional a aplicação da multa isolada, prevista , no art. 74, §17, da Lei 9.430/2006, aplicada em caso de não homologação de compensação, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal - STF.
Numero da decisão: 1001-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10850.000906/2002-47
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS FICTOS, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, no caso, por falta do destaque devido, não há valor algum a ser creditado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13931.000265/2001-38
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. COMPROVAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO A INTIMAÇÃO.
De se manter decisão que referendou procedimento do Fisco no sentido de não apreciar o mérito de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, porquanto, devidamente intimada, a interessada não logrou apresentar os elementos essenciais para a confirmação do valor pleiteado e, consequentemente, o reconhecimento do favor fiscal envolvido, não obstante,
entre a data do pedido e a data da intimação, tivessem se passado mais de sete anos.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. "HOMOLOGAÇÃO TÁCITA", IMPOSSIBILIDADE.
O transcurso de mais de cinco anos entre a data do pedido de ressarcimento de crédito de IPI e a de sua análise pela autoridade administrativa não configura o seu reconhecimento por conta de uma "homologação tácita", instituto existente na legislação apenas para a "declaração de compensação".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.850
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13896.909252/2012-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 16/01/2012
COMPENSAÇÃO DE IRRF RETIDO INDEVIDAMENTE SOBRE REMESSAS PARA O EXTERIOR
Admite-se a compensação de IRRF retido indevidamente sobre o pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronaves cuja tributação se dá por alíquota zero
Numero da decisão: 1001-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 15374.902891/2010-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.
Numero da decisão: 1003-004.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
