Numero do processo: 10835.000607/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
IRPF. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO
Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento quando este obedeceu a todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade.
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA Nº 63 DO CARF.
Conforme se denota do teor da Súmula Vinculante nº 63, havendo laudo médico pericial, elaborado por peritos oficiais, reconhecendo a moléstia grave a decorrendo o provento de pensão ou aposentadoria, faz jus o contribuinte à isenção do Imposto sobre a Renda.
Preliminar rejeitada e Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-002.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11060.720049/2007-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN - Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Carlos César Quadros Pierre e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10140.720150/2010-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos à pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Do mesmo modo em relação ao adicional de 1/3 incidente sobre essa verba, pois, por sua
natureza acessória, deve seguir a regra da não tributação do principal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11065.005424/2004-64
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Não ocorre nulidade ou cerceamento de defesa quando o lançamento
obedece à legislação que rege o lançamento fiscal e o contribuinte tem conhecimento da infração imputada, exercendo plenamente seu direito de defesa.
RECEITAS NÃO-CONSIDERADAS DESPESAS/CUSTOS INDEVIDOS
COMPONDO A BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO AO
CONTRIBUINTE - INFLUÊNCIA NO VALOR A RESSARCIR.
Na apuração do valor a ressarcir de PIS e COFINS não-cumulativos devem-se somar as receitas não consideradas e diminuir as
despesas/custos indevidamente considerados, ambos para fins de
apuração da base de cálculo da contribuição que serve para apurar o valor do ressarcimento, nos termos da legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10120.721486/2009-57
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Contendo a notificação de lançamento todos os fundamentos de fato e de direito e os devidos esclarecimentos relativos às infrações apuradas, possibilitando à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a sua nulidade por ofensa a tais princípios.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO.
Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
PERÍCIA. NÃO CABIMENTO.
Incabível o pedido de realização de perícia para produção de provas, quando se tratar de matéria de direito.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e indeferir o pedido de perícia formulado e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado e Área de Reserva Legal de 1.412,4 ha, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10840.000419/2003-84
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/01/2003
RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS
Só podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins os valores do ICMS cobrado na condição de substituto tributário, não se ajustando ao conceito de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas os valores do ICMS que compõe a receita bruta.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/2003
RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS
Só podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins os valores do ICMS cobrado na condição de substituto tributário, não se ajustando ao conceito de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas os valores do ICMS que compõe a receita bruta.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3803-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 11080.009298/2002-67
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. COMPENSAÇÃO.
É procedente o lançamento de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, quando não restar comprovado o alegado pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10950.720114/2007-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
ITR. NÃO INCIDÊNCIA. ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE
USINAS HIDROELÉTRICAS.
Não há incidência do ITR sobre as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas, bem como sobre as áreas de seu entorno.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10882.001988/00-19
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1997
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal PAF, assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN, não cabe a argüição de nulidade do lançamento, ou do procedimento fiscal que lhe deu origem.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade do acórdão recorrido, sob a alegação de não apreciação de argumentos, quando os fundamentos de fato e de direito postos na impugnação foram enfrentados.
DEDUÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
Havendo dúvidas quanto à regularidade das deduções, cabe ao contribuinte o ônus da prova, sendo inaceitável que busque transferi-lo para a autoridade administrativa.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. DEDUÇÃO. PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Incabível a dedução a título de contribuição à previdência privada quando não devidamente comprovado nos autos, por documentação hábil e idônea, que o próprio contribuinte (beneficiário) arcou com tais despesas no decorrer
do ano-calendário. Inadmissível, no ano-calendário em exame, por falta de previsão legal, a dedução dos pagamentos feitos a entidade de previdência privada cujo beneficiário seja dependente do declarante.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10980.016951/2007-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ITR. SUJEITO PASSIVO.
O contribuinte do ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 31 do CTN.
Havendo nos autos elementos de prova da titularidade do imóvel rural em favor do sujeito passivo, na data do fato gerador do imposto, o qual foi declarado pelo próprio contribuinte, não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
