Numero do processo: 10530.902840/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ERRO NÃO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DACON. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da DACON, após a emissão do despacho decisório, para dar suporte ao direito creditório pleiteado, deve estar acompanhada de provas documentais hábeis e idôneas que comprovem a erro cometido no preenchimento da declaração original. Sendo o Pedido de Restituição processo de iniciativa do contribuinte, é dele o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido.
Numero da decisão: 3302-014.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 25 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituta integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mário Sérgio Martinez Piccini, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente) Ausente o conselheiro Silvio Jose Braz Sidrim, substituído pela conselheira Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10830.917251/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR À TRANSMISSÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE RETORNO À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
A retificação de declarações acessórias, como a DCTF, posteriormente à transmissão da Declaração de Compensação (PER/DCOMP), não impede, por si só, o reconhecimento do direito creditório, desde que a contribuinte comprove, por documentos hábeis e idôneos, a existência de crédito líquido e certo. A jurisprudência do CARF e as Súmulas nº 164 e nº 168 reconhecem a possibilidade de reapreciação do pedido de compensação nos casos em que se demonstrar erro material na declaração ou no preenchimento da DCOMP. Impõe-se o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para análise de mérito do crédito pleiteado, afastando-se o óbice jurídico inicialmente invocado. Recurso Voluntário parcialmente provido para fins de nova instrução e julgamento.
Numero da decisão: 1302-007.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que, superada a questão jurídica relativa à impossibilidade de retificação da DCTF após a transmissão da DComp, prossiga-se na análise do direito creditório compensado, com o pronunciamento acerca dos elementos de prova apresentados com a manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 11176.000078/2007-13
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1996
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante nº 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.081
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11516.720523/2017-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
DIREITO CREDITÓRIO. PROVA.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação. Faltando ao conjunto probatório carreado aos autos pela interessada elemento que permita a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido.
Numero da decisão: 3302-014.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: José Renato Pereira de Deus
Numero do processo: 37280.001458/2006-91
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2002 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO.
A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.040
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13603.723191/2011-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (1) verifique, com base em documentos contábeis e extratos bancários, a existência de quitação (parcial ou total) dos empréstimos registrados no passivo da Recorrente, oriundos da Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. e das pessoas físicas Romeu Scarioli e Romeu Scarioli Júnior; (2) identifique os registros correspondentes à liquidação dos valores nas contas da suposta credora, se disponíveis; (3) avalie os lançamentos de encargos financeiros, como juros de mora e remuneração; (4) informe se houve formalização de quitação, cobrança ou renúncia expressa ou tácita por parte dos credores; (5) apresente manifestação conclusiva sobre a natureza jurídica da operação, à luz dos documentos colacionados e dos princípios da contabilidade aplicados; e (6) seja proferido relatório circunstanciado e conclusivo acerca dos fatos, do qual deve ser intimada a Recorrente para apresentação de manifestação, se assim desejar, conforme o art. 35 do Decreto 7574, de 29 de setembro de 2009.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10665.720176/2013-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/05/2009, 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009
FALTA DE DECLARAÇÃO/ RECOLHIMENTO DO SALDO DEVEDOR DO IPI ESCRITURADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. INFORMAÇÃO EM DIPJ
Devem ser lançados de ofício os débitos de IPI, quando não declarados em DCTF, ainda que informados em DIPJ, eis que tal declaração, a partir do exercício 1999, possui natureza informativa, ou seja, não constitui confissão de dívida.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE
A multa de ofício em percentual de 75% decorre de expressa previsão legal para os casos de infração tributária e deve ser imputada sempre que inexistente dolo.
SELIC. SÚMULA Nº 3 do CARF. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3002-003.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 13629.000768/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1998
PIS. DECADÊNCIA. LEI N2 8212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato
gerador. Inteligências da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo
Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991. que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário ".
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. ERRO DE FATO.
O auto de infração lavrado eletronicamente em virtude da não
localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos
processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do
tributo ou mesmo da guia Darf de pagamento deve ser cancelado
se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a
Fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo,
pretenda constituir os créditos, ainda que objetive apenas evitar a decadência de valores, deve iniciar mandado de procedimento
fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento.
Inclusive, neste caso, não haverá a incidência de multa. Não
compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração
para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é
privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.637
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de
decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam a decadência dos períodos de janeiro a maio de 1998; e II) no mérito, por unanimidade de voto~, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13671.000141/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
NORMA PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EFICÁCIA.
A compensação fundada em ato judicial depende da comprovação da eficácia deste na data da extinção do crédito tributário para que se homologue a extinção do crédito tributário.
PIS. DECADÊNCIA.
Aplica-se ao PIS a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91 para definir o prazo decadencial para o lançamento.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-79.139
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mano de Abreu Pinto, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER
Numero do processo: 10880.953039/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 204.
O prazo para homologação da compensação declarada no PER/DCOMP é de cinco anos contados da data de sua apresentação, nos termos do art. 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996. Não configurada a homologação tácita no momento da ciência do despacho decisório, é legítima a análise do direito creditório dentro do prazo legal.
A glosa de valores com base na ausência de comprovação de retenções na fonte encontra amparo legal, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito, mediante documentação idônea, nos termos do art. 170 do CTN e da Súmula CARF nº 143.
Não configura cerceamento de defesa a ausência de nova intimação fiscal quando a contribuinte tem a oportunidade de apresentar documentos tanto na impugnação quanto em sede recursal, sendo admitida a juntada de documentação complementar em nome do princípio da verdade material.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80 E 173.
Na apuração do IRPJ ou da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do respectivo tributo. Ainda que comprovada a retenção na fonte, mas não o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo, não há que se reconhecer as retenções na fonte do imposto de renda como parcelas componentes do saldo negativo vindicado no período.
Numero da decisão: 1302-007.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
