Numero do processo: 16707.006772/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRATADOS INTERNACIONAIS. DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL. NORUEGA.
O acordo entre Brasil e Noruega estabelece que a eliminação da dupla tributação se dá pela compensação, no país de destino, do tributo pago sobre os mesmos rendimentos na origem.
Numero da decisão: 2201-005.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10680.933503/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do despacho decisório eletrônico quando forem observadas as disposições previstas na legislação que rege o processo administrativo fiscal no tocante à formalização da cobrança de débito decorrente da parte da compensação não homologada.
INDÉBITO DE ESTIMATIVA DE CSLL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Restou pacificado que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, razão pela qual pode ser objeto de restituição ou compensação, nos termos da Súmula CARF nº 84.
INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de prova do indébito que busca utilizar. Assim, uma vez afastado o fundamento que não homologou o pleito da contribuinte, e a fim de não caracterizar supressão de instância, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido.
Numero da decisão: 1201-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO para afastar o fundamento da negativa da DCOMP, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para análise do mérito do direito creditório, devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 15471.000553/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO.
O adicional por tempo de serviço recebido por servidor público constitui renda ou acréscimo patrimonial e, portanto, deve ser tributado, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de isenção prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 2202-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11516.724172/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ADVOCACIA DATIVA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Existindo prestação de serviços remunerados de pessoa física para outrem, haverá incidência de contribuição social previdenciária, devida não só pelo trabalhador como também pelo tomador dessa prestação de serviços.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 15, I, PCSS.
É sujeito passivo da obrigação tributária aquele a quem o trabalho aproveita, que precisou da prestação de serviços para cumprir sua obrigação. O Estado se enquadra na definição de empresa para fins de responsabilidade tributária sobre a contribuição a que aduz o art. 22, III, da Lei nº 8.212/91.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, CTN. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Há responsabilidade passiva solidária quando houver interesse econômico comum na prestação sobre a qual incide a contribuição social da empresa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o ato observar os requisitos incrustados no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, ou quando não ocorrido quaisquer das causas de nulidade prevista no art. 59 do mesmo diploma.
IRREGULARIDADE DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.
Calculam-se as contribuições sociais do contribuinte individual e da empresa com base na remuneração efetivamente percebida pelos contribuintes individuais.
OBRIGAÇÃO DA AUTORIDADE DE FISCALIZAR EXCESSO DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não cumpre à autoridade fiscal o dever de proceder à verificação se o contribuinte individual que presta serviços ao contratante já recolhia pelo teto de contribuição.
IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
Inexistindo dúvida quanto à capitulação legal do fato gerador, não há que se falar em aplicação do art. 112 do CTN.
Numero da decisão: 2202-005.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para manter a responsabilidade passiva solidária da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina e conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.925508/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do Fato Gerador: 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ISS. INCLUSÃO.
O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISS, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
STJ. DECISÃO DEFINITIVA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
As decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas na sistemática dos recursos repetitivos devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3201-006.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.925434/2012-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10845.722331/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
MATÉRIA PRECLUSA. VEDAÇÃO DE JULGAMENTO. ART 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
Nula é a decisão que extrapola os limites da lide e profere julgamento em matéria preclusa.
Decreta-se de ofício a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte, quando deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos na impugnação que sejam essenciais à solução da lide administrativa, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3201-006.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular de ofício a decisão de primeira instância, determinando que outra seja proferida, enfrentando-se as razões de defesa suscitadas pelo contribuinte no tópico da inexistência de fato de fornecedores e suprimindo-se o julgamento da matéria preclusa.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 13830.000999/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços
efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços, ou quando esses não sejam habilitados, ou quando as despesas foram realizadas com dependente não declarado como tal. A simples indicação na Declaração de
Ajuste Anual das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL.
É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA
ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a
espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 10675.001959/2006-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PIS/COFINS. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3201-006.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestivo.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 16832.001034/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2008
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITE DE 30%. EMPRESA INCORPORADA.
Para a determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento. Ainda que a empresa tenha sido incorporada, inexiste amparo legal para utilização plena do saldo de bases negativas acumuladas, sem observância do limite de trinta por cento.
Numero da decisão: 1201-003.327
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa e Barbara Melo Carneiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 15578.000207/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. LAPSO MANIFESTO. CABIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos.
DECISÃO PROLATADA. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE.
A análise e a avaliação quanto a fatos supervenientes só pode ocorrer em fase posterior do processo, se já prolatado o acórdão da turma ordinária em decorrência do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1201-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES para fins homologar o presente pedido de compensação até o limite do direito creditório pleiteado, tendo em vista (i) a questão superveniente aqui materializada; (ii) os controles apresentados pela ora Recorrente para fins de demonstração da composição da origem do seu direito creditório (saldo negativo); e (iii) a manutenção da equivocada premissa quando da realização da diligência fiscal mesmo diante da decisão proferida na Ação Rescisória nº 004751337.2016.4.01.0000. Vencidos os conselheiros Efigênio de Freitas Junior que votou (voto na sessão de dezembro de 2019) por nova diligência, e Lizandro Rodrigues de Sousa, que rejeitava os embargos. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
