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8312681 #
Numero do processo: 10670.001799/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2301-000.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora junte aos autos a comprovação da intimação do sujeito passivo acerca da decisão recorrida. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA

4737695 #
Numero do processo: 13982.000789/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CON rtlinuiçÃo PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CORNS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recur so Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado„ por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4737623 #
Numero do processo: 11610.001958/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNT 0: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997 PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. LANÇAMENTO DE MULTA DE OFICIO ISOLADA. REVOGAÇÃO DA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA E SUA SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE MORA PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. Ao aplicar o principio da retroatividade benigna, a substituição da multa de oficio isolada aplicada pelo recolhimento do tributo em atraso desacompanhado da multa de mora, pela multa de mora, implica dar nova fundamentação ao lançamento original, o que não pode ser efetuado pela autoridade julgadora. Recurso voluntario provido
Numero da decisão: 3302-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso volunuirio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4738669 #
Numero do processo: 36624.014336/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 30/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. REMUNERAÇÃO CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. HABITUALIDADE O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando implementada a condição para seu recebimento retira-lhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4736647 #
Numero do processo: 17546.000181/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento parcial antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo quinqüenal previsto no artigo 150, § 4º da Lei nº 5.172, 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. NULIDADE - AFERIÇÃO INDIRETA Não prestando o contribuinte as declarações, esclarecimentos ou documentos a que está obrigando, ou sendo esses omissos ou não merecedores de fé, cabe a autoridade fiscal, nos termos do artigo 148 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de. 1966, Código Tributário Nacional e artigo 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho . de 1991 aferir indiretamente o tributo. ABONO. NATUREZA JURiD1CA QUE EXIGE SEJA PARCELA QUE SUBSTITUI PARCIALMENTE UM REAJUSTE SALARIAL. ISENÇÃO PARA OS CASOS EM QUE FOR DESVINCULADO DO SALÁRIO. Os abonos são pagamentos feitos ao empregado que substituem, em parte, o reajuste salarial. Estando desvinculados do salário; por sua própria natureza ou por determinação do acordo coletivo, desfrutam da isenção prevista no art. 28, §9º, alínea "e", item 7. INDENIZAÇÕES DE FERIAS E DE APOSENTADORIA No caso concreto, os valores previstos nas Convenções Coletivas têm por função proteger o empregado contra a dispensa arbitraria ou sem justa causa, seja por conta do retorno das suas ferias, a fim de que não seja surpreendido, seja em razão de idade mais adiantada, a qual o Mercado de trabalho, como fato notório, aponta maior índice de rejeição para a reinclusão desse trabalhador . Esses valores, nesse sentido, possuem nítida natureza indenizatória, pois têm por objetivo reparar o trabalhador que, cm situações sabidamente delicadas, seja surpreendido como uma dispensa sem justa causa. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS No caso dos autos, a sistemática adotada pela recorrente se assemelha muito ao sistema de reembolso, pois, na pratica, o trabalhador empregado esta sendo beneficiado, pelo empregador, quando da aquisição de medicamentos, sendo a única diferença o fato de não transitar pela sua conta valores reembolsados pela empresa. Na pratica, os resultados são semelhantes, pois tanto faz o empregado pagar 100 por um dado medicamento e buscar, junto ao empregador, o reembolso de 80% (oitenta por cento), custeando 20, como comprá-lo, diretamente junto rede conveniada, e custear os mesmos 20, uma vez que o medicamento já contara com o desconto de 80% (oitenta por cento). AUXÍLIO-CRECHE Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de auxílio creche. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.706
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Em relação à decadência, por maioria de votos, em dar provimento parcial para declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4738308 #
Numero do processo: 10932.000862/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Anocalendário: 2005, 2006 FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar os valores expostos no trabalho fiscal. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Estando prevista em Lei em vigor deve ser mantida a exigência. O CARF não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei. SELIC. SUMULA Nº. 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3302-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4738333 #
Numero do processo: 13820.000271/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO MONTANTE. UFIR APLICÁVEL.Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplica-se a mesma Ufir diária utilizada no seu recolhimento.Recurso Voluntário NegadoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4736311 #
Numero do processo: 10845.001920/96-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/1992 a 30/11/1993 CORREÇÃO MONETÁRIA CABIMENTO Deve ser aplicada correção monetária integral aos indébitos dos contribuintes, isto porque, correção monetária não é enriquecimento ilícito mas apenas manutenção do valor da moeda. DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA E JUROS SOBRE O VALOR DEPOSITADO Inteligência da Lei nº 9.703/98, resultado da conversão da MP nº 1.721/98, que alterou a sistemática dos depósitos judiciais, transferindo todos os valores depositados para Conta Única do Tesouro Nacional, onde os valores ficam integralmente à disposição da Receita Federal enquanto perdurar a ação judicial.
Numero da decisão: 3302-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4737118 #
Numero do processo: 10510.003261/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 SUCESSÃO Ocorre sucessão de fato toda vez que uma empresa é absorvida por outra, sem solução de continuidade, devendo-se levar em consideração, principalmente, os elementos que integram a atividade empresarial, quais sejam: ramo do negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738336 #
Numero do processo: 10925.001219/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 30/06/1998 LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, afasta quaisquer alegações de cerceamento do direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente oposta à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-la em segunda instância, exceto quando deva ser reconhecida de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 30/06/1998 DIFERENÇAS APURADAS. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS As diferenças apuradas entre os valores da Cofins declarada e os efetivamente devidos, calculados com base em planilhas fornecidas pelo próprio do contribuinte, bem como as parcelas não-declaradas e compensadas sem amparo legal estão sujeitas a lançamento de ofício.CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. AUTO COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO No período de fevereiro a julho de 1998 era vedada a auto compensação de débitos fiscais com crédito financeiro em discussão judicial.
Numero da decisão: 3301-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento; II) não tomar conhecimento da matéria preclusa e, III) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS