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4736297 #
Numero do processo: 10825.000236/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000 RESTITUIÇÃO DE VALORES SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O Supremo Tribunal Federal STF já se posicionou no sentido de que a substituição tributária não viabiliza a restituição de valores, pois tratase de fato gerador definitivo não presumido, incabível a restituição em análise. Exegese da ADI 1.815/AL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4736716 #
Numero do processo: 10830.010106/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em cerceamento do direito de defesa na situação em que a contribuinte, dispondo de seus registros contábeis e tendo sido intimada, não indica a escrituração dos créditos promovidos em suas contas bancárias, não descreve a origem dos recursos e não aponta os documentos que supostamente terem sido retidos pelas autoridades fiscais. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150% prevista na legislação de regência. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. Se os elementos aportados ao processo autorizam concluir pelo efetivo encerramento das atividades do fundo de comércio ou estabelecimento, a Responsabilidade Tributária do sucessor é integral. No caso dos autos, em que restou comprovado que as atividades negociais eram conduzidas, antes e depois do evento sucessório, pelas mesmas pessoas, a responsabilidade tributária em questão deve alcançar, além dos tributos e contribuições devidos, a multa de ofício lançada
Numero da decisão: 1302-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4738320 #
Numero do processo: 13502.000425/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003MATÉRIA TRIBUTÁRIA JULGADA PELO STJ. REGIME DO ART. 543C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DO CARF.As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOPeríodo de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.Conforme entendimento do STJ, proferido no regime do art. 543C do CPC no RESP n° 1.149.022, o pagamento de diferença de tributo devida anterior ou concomitantemente à retificação de DCTF representa denúncia espontânea, hipótese que afasta a incidência da multa moratória.Recurso Voluntário ProvidoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.831
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4737693 #
Numero do processo: 13931.000340/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.O COFINS incidente nas aquisições de bens e serviços utilizados no processo produtivo, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, gera direito a crédito.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.766
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4737701 #
Numero do processo: 18471.000876/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PAsu Period() de apuração: 01/01 11994 a 30/06/1994 VÍCIO FORMAL. 1NOCORRÊNCIA. 0 vicio formal se constitui de vicio de procedimento e se traduz no descumprimento das formalidades necessárias a existência do ato de lançar, o que não se con figurou na espécie. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo pagamento antecipado do PIS, aplica-se a esse período de apuração a regra do art, 150 do CTN. Na ausência de pagamento, não há que se falar em homologação, regendo-se a decadência pelos ditames do art. 173 do CTN. Súmula Vinctdante n 8, do STF, Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao tecurso voluntar io, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4738658 #
Numero do processo: 18192.000200/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA CORRESPONSÁVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRAPOSIÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É admissível recurso voluntário interposto por corresponsável que não impugnou o auto de infração, desde que os argumentos trazidos neste recurso tenham pertinência ao que tenha sido julgado pelo acórdão recorrido, pois do contrário seria estender à parte que não apresentou defesa dilação de prazo. Recai sobre o contribuinte o ônus da prova relativa ao cumprimento das obrigações que lhes foram atribuídas, devendo fazê-lo em sede de impugnação ao auto de infração (art. 17 do Decreto nº 70.235/1972). Não cabe apreciar, em via recursal, matéria divergente da referida na peça de defesa administrativa, uma vez que afetada pela preclusão. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO (ART. 33, §§2º E 3º DA LEI 8.212/91). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS. Quando autuada por não apresentar documentos solicitados pela fiscalização, cabe à parte comprovar a efetiva entrega dos mesmos, não podendo ser acolhidos argumentos genéricos de que não restou comprovado nos autos a sua recusa. O fato de outros lançamentos terem sido realizados em razão da mesma ação fiscal não significa que o Fisco tenha tido acesso aos documentos que se afirmou não apresentados, até porque o próprio art. 33, §3º da Lei nº 8.212/1991 prevê que, nesses casos, além da penalidade cabível, será lançada de ofício a importância devida, sendo possível a utilização do arbitramento
Numero da decisão: 2301-001.811
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4759006 #
Numero do processo: 35950.003700/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDIENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005 DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O Auto de Infração deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.038
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4759048 #
Numero do processo: 36514.001674/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.140
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Presença do Sr. Flavio Zanetti de Oliveira, OAB/Pr n° 19116 acompanhando o julgamento, Ausente, justificadamente, os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4755432 #
Numero do processo: 10640.000883/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150, § 42, do CTN, é de 5 (cinco) anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda Nacional para lançar tributos sujeitos a homologação. PIS e COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. Deve ser reconhecida e aplicada de oficio por qualquer autoridade administrativa a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar os valores expostos no trabalho fiscal. Os valores elididos devem ser excluídos do lançamento. Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81532
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão de falta de MPF-C. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao alargamento da base de cálculo da Lei nº 9.718/98. Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva, que negava provimento. Fez sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Dário Lúcio Pinto, CRC 36.375.
Nome do relator: Alexandre Gomes

4758981 #
Numero do processo: 35564.000122/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDEINCIARIAS Período de apuração: 01/01/1996 a31112/1996 DECADÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 11 0 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Presença do Sr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14403 acompanhando o julgament
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes