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4736308 #
Numero do processo: 12155.000383/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.Período de apuração: 01/11/2003 a 30/09/2008CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. EXTINÇÃO.O crédito-prêmio à exportação está extinto desde 30/06/83, mormente porque não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4737781 #
Numero do processo: 10580.006632/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO=CSLL Ano-calendário: 2002 FALTA DE RECOLHIMENTO. RECEITA ESCRITURADA. Configurada a infração à legislação tributária pela falta de recolhimento do tributo devido, apurada de ofício com base no lucro real oriundo de receita escriturada e não declarada, é cabível o lançamento para exigência do correspondente crédito tributário. ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar a aplicação de norma inserida regularmente no ordenamento jurídico, em face de tal prerrogativa ser exclusiva do poder judiciário. ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. Verificada a ocorrência de ilícito tributário em procedimento regular de fiscalização, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4736638 #
Numero do processo: 10700.000059/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/12/2006 NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.696
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Adriano González Silvério

4736848 #
Numero do processo: 19515.001462/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINSAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4736847 #
Numero do processo: 18471.002040/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2002 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO TRIBUTADAS. Verificado que o valor de receita tributável escriturado é maior que o valor de mesma rubrica levado à tributação pelo contribuinte, tributa-se de oficio a parcela subtraída das incidências tributáveis cabíveis. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1301-000.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Valmir Sandri acompanhou pela conclusões.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4736809 #
Numero do processo: 35204.007309/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer às disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito à prescrição e decadência. Havendo pagamento parcial antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4' da Lei ri° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. PRÊMIOS - AFERIÇÃO INDIRETA Não prestando o contribuinte as declarações, esclarecimentos ou documentos a que está obrigando, ou sendo esses omissos ou não merecedores de fé, cabe a autoridade fiscal, nos termos do artigo 148 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e artigo 33 da Lei IV 8.212, de 24 de julho de 1991 aferir indiretamente o tributo. MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA Falece a esse órgão administrativo judicante competência para decidir pela violação ou não do artigo 35 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade ou confisco. Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente NFLD calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.722
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período com base no artigo 150, §4° do CTN e para adequar a multa ao artigo 35 da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o 173, I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério

4737664 #
Numero do processo: 13836.000345/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da Cofins o faturamento, nele se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrála.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.746
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4737685 #
Numero do processo: 13607.001513/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuraçao: 11106/1996 a 17/0311999 PASEP. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE. 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. Assutst NOR31AS GERAIS DE DIREITO TRIBUTARIO Período de apuração: 11/06/1996 a 17/03/1999 PASEP. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. O prazo get al para pedido de restituiçao é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.759
Decisão: Acoidarn os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntfuio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4738080 #
Numero do processo: 11522.001441/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. REQUERIMENTO. INEXIGIBILIDADE. Insubsistentes os lançamentos tributários que tiveram por base o fato de a contribuinte não ter apresentado requerimento, relativamente aos períodos em que, considerada a legislação vigente à época de sua ocorrência, inexistia tal obrigatoriedade. Até a edição da Instrução Normativa SRF nº. 210, de 2002, a compensação envolvendo créditos e débitos relativos a tributos e contribuições da mesma espécie poderia ser realizada independentemente de requerimento.
Numero da decisão: 1302-000.471
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4737784 #
Numero do processo: 10580.007230/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO INTEMPESTIVO O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo, não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 1301-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perempto.Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas