Numero do processo: 10715.003762/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 06/07/2004, 13/07/2004, 20/07/2004, 27/07/2004
APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA ADMINISTRATIVA
A norma que define obrigação acessória não está restrita pelos ditames da reserva legal, por isso pode ser alterada por norma infralegal. Aplicada a retroatividade benigna de acordo com a Lei nº 9.784/99, art. 2o, XIII.
Numero da decisão: 3201-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES Relator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Winderley Morais Pereira e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10240.001827/98-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994, 1995, 1996
CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A falta de entrega de cópia de notas fiscais, que embasaram o lançamento, deixa de caracterizar o cerceamento de defesa, quando é substituída pela entrega de relatório, contendo todos os dados das notas fiscais, capazes de garantir o conhecimento da matéria tributada e assegurar o contraditório e a ampla defesa. Ademais, as cópias das notas fiscais compõem o processo administrativo fiscal, e sempre estiveram à disposição da autuada, após o lançamento.
INADEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Improcede o argumento de inadequação na tipificação legal, quando os dispositivos legais se relacionam aos fatos apontados e que deram margem à exigência fiscal. Um único artigo de lei que consta equivocadamente da tipificação não macula de nulidade o procedimento, especialmente se não foi empregado nos cálculos e demonstrativos do Fisco, e se a própria interessada o identifica claramente como inaplicável à sua situação.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, entre outras hipóteses. Desde que a acusação fiscal é de omissão de receitas, a aplicação da multa de ofício é imposição legal, e somente poderia ser afastada caso a interessada lograsse demonstrar a improcedência da acusação fiscal, ou seja, a inocorrência de receitas omitidas. Não sendo esse o caso, a multa deve ser mantida.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
REFLEXOS TRIBUTÁRIOS
Os lançamentos reflexos devem seguir a mesma sorte do principal, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 1302-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10730.904486/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10983.720583/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
AGÊNCIAS DE FOMENTO. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVO.
As agências de fomento, ainda que componentes do Sistema Financeiro Nacional, não se caracterizam nem se equiparam pelas atividades exercidas às instituições financeiras ou empresas excluídas da apuração do regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da Cofins.
RECEITAS AUFERIDAS PELAS AGÊNCIAS DE FOMENTO.
As receitas auferidas pelas agências de fomento decorrentes da realização de seu objeto social não se enquadram no conceito de receita financeira para fins de aplicação dos regimes de apuração do PIS e da Cofins.
AGÊNCIAS DE FOMENTO. DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES.
As despesas de obrigações por empréstimos e repasses realizados por entidades oficiais às agências de fomento se incluem no conceito de insumo para fins de aplicação do regime não cumulativo do PIS e da Cofins.
RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME NÃO CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO.
As receitas de aplicações financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa do PIS são tributadas à alíquota zero.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10950.902526/2010-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
ALEGAÇÕES E PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, juliano Eduardo Llirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10830.918687/2009-69
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2003
COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição da Cofins é o faturamento, assim compreendido o ingresso proveniente da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/98, por sentença proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado 29/09/2006.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. CUMPRIMENTO.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-006.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Luciano Marques Filipini, OAB-SP 194.227.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13603.900700/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto proferido pelo Redator Designado, Conselheiro Tadeu Matosinho. Vencidos o Relator, Conselheiro Hélio Araújo, e o Conselheiro Márcio Frizzo.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
HÉLIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO - Relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Relatório
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 15374.908701/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento o advogado Victor de Sousa Soares, OAB /RJ nº. 184.151.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto Moreira de Castro Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10830.002706/2002-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10469.905848/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO
Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1102-001.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
