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4723355 #
Numero do processo: 13887.000188/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Pedido efetuado em 03/07/2000. O prazo para o pedido de restituição de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ- Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadência para o período posterior a 10/05/89, em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos efetuados até 10/05/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4720516 #
Numero do processo: 13847.000224/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.716
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 4a Turma da DRJ/SÃO PAULO — SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4722886 #
Numero do processo: 13884.002311/2004-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 05/08/1999 a 07/08/2000 Ementa: 1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. DRAWBACK ISENÇÃO. LANÇAMENTO REALIZADO EM 26/08/2004. DECANDÊNCIA. DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO REGISTRADAS ANTES DE 26/08/1999. Houve a decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores de importação ocorridos antes de 26/08/1999 (art. 150, § 4º, do CTN. 2. DRAWBACK ISENÇÃO. PROVA DA VINCULAÇÃO ENTRE PRODUTO IMPORTADO E PRODUTO EXPORTADO. INEXIGIBILIDADE DA VINCULAÇÃO FÍSICA. São corretas as razões apontadas na decisão recorrida de ofício. No drawback isenção, o princípio da vinculação física não é exigível, o objetivo do regime é isentar a importação porque houve exportação de insumos anteriormente importados com pagamento de tributos. Uma continuidade da isenção vai depender de que se mantenha o fluxo exportador. Se o beneficiário comprova a importação de certa quantidade de determinado insumo, bem como sua utilização na produção de produtos efetivamente exportados, então adquire o direito a importar novos insumos com isenção para repor estoques. A autoridade fiscal não logrou produzir prova de irregularidade nas operações de importação e exportação do interessado, não apontou qualquer inconsistência nos documentos apresentados, não constatou sonegação de livros ou documentos, nem tampouco qualquer recusa de acesso ao processo produtivo. A fiscalização nem mesmo demonstrou se haveria possibilidade de o beneficiário refazer para o período de interesse da fiscalização o Relatório de Consumidos e Fabricados, que, diga-se, não representa obrigação acessória. Não demonstrou, também, haver qualquer indício de fraude ou falsificação documental. Os lançamentos estão assentados exclusivamente na presunção de falta dos requisitos para o drawback-isenção, meramente pela não apresentação de documento interno da empresa para o período fiscalizado, não obrigatório em face da legislação regente. Improcedentes os lançamentos.
Numero da decisão: 303-34.142
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

4723368 #
Numero do processo: 13887.000265/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4722955 #
Numero do processo: 13884.003207/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento e Valmir Sandri que votava por cancelar o lançamento. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4722311 #
Numero do processo: 13876.000546/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. O contribuinte vem desde o ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que jamais tenha sido alertado, pela administração tributária, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. O débito suposto não foi confirmado, ao contrário foi expedida a competente CND pela PGFN. Assim não remanesce nenhum óbice a que se admita a inclusão formal da interessada no SIMPLES desde a data da opção factual em 1997. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4721076 #
Numero do processo: 13851.001646/2003-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. INTEMPESTIVIDADE. A recusa de aceitação do ADA por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal. As áreas declaradas devem ser confirmadas, notadamente quando corroboradas por fotos aéreas, respectivo relatório de fotointerpretação e de mapa, acompanhados de ART, além de averbação da área de reserva legal na matricula do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.467
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari e José Fernandes do Nascimento (Suplente), que davam provimento parcial, para considerar a parte averbada da reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4723107 #
Numero do processo: 13884.005045/2003-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO – EQUÍVOCO NA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DO LANÇAMENTO – Ao contribuinte é garantida, por força da Constituição Federal, a ampla defesa do que se lhe acusa. A ampla defesa existe se for franqueada possibilidade de reagir diante de uma determinada acusação. Se a peça acusatória não contiver o adequado motivo para aplicação da norma jurídica, impede-se o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. ERRO NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AJUSTE PELA AUTORIDADE JULGADORA – À autoridade julgadora (DRJ ou Conselho de Contribuintes) não é permitido ajustar o lançamento, ainda que na motivação constante da descrição dos fatos, por faltar-lhe competência para tanto e também por implicar cerceamento do direito de defesa. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 108-08.712, de 22/2/2006, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam os embargos com efeitos infringentes para DAR provimento ao recurso de oficio da DRJ de CAMPINAS/SP, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4721102 #
Numero do processo: 13851.001996/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade fática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado. ITR. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, mediante documentação hábil e que se reporte à data do fato gerador, deve ser mantida a exigência neste aspecto. MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96. JUROS DE MORA – Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Numero da decisão: 303-33.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a glosa das áreas de preservação permanente e de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a exigência da área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4719676 #
Numero do processo: 13839.000643/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de FINSOCIAL ocorridos no período indicado na autuação, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente foi lavrado e cientificado ao contribuinte somente em 17/04/01 quando já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a decadência do direito de constituir o crédito relativo à contribuição para o Finsocial quanto aos fatos geradores anteriores a 25/07/91. Por maioria de votos, declarar a decadência no que concerne aos demais períodos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto