Numero do processo: 10880.046015/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA - IMISSÃO PRÉVIA NA POSSE DO IMÓVEL PELO INCRA - A imissão prévia na posse do imóvel pelo INCRA, após a publicação do decreto de autorização da desapropriação, para fins de reforma agrária, faz cessar a sujeição passiva do proprietário, mesmo antes de transferida a propriedade para o Instituto. Incidência do art. 12 da Lei nº 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10935.002424/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - NORMAS GERAIS - Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 7/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entrendimento acatado pela Administração Tributária na IN SRF Nº 06, de 19.01.2000. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76581
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10920.001184/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXS.: 1990 e 1992 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificação para fins de determinação do injustificado acréscimo patrimonial, quando o contribuinte não comprova este custo.
TRIBUTAÇÃO MENSAL DOS RENDIMENTOS - O imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente. Contudo, o saldo de recursos verificado num mês pode ser utilizado para comprovar acréscimos patrimoniais ocorridos em meses subsequentes, dentro do mesmo ano-calendário, tendo em vista a periodicidade anual da declaração de bens e direitos.
De acordo com a pacífica jurisprudência judicial e administrativa, a variação da Taxa Referencial Diária - TRD indica somente a partir do mês de agosto de 1991.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42495
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10935.001303/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Tendo a autuação se baseado na própria escrituração do contribuinte, bem como nos documentos e controles internos pelo mesmo emitidos e, tendo ele recebido todos os demonstrativos que determinam o valor tributável, a base de cálculo, o enquadramento legal e demais livros fiscais e comerciais, não há que se cogitar de nulidade.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRFONTE - DECORRÊNCIA - Improcede a exigência
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES NÃO ESCRITURADOS - Comprovada a falta de escrituração de valores efetivamente recebidos, relativos à prestação de serviços de hotelaria, é cabível a tributação das receitas omitidas.
IRPJ - DESPESAS COM VÉICULOS - DEDUTIBILIDADE - Os gastos de veículos de terceiros, só poderão compor o montante das despesas operacionais se ficar provado, além do desembolso efetivo das despesas, também o uso efetivo do veículo nas operações normais da empresa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
COFINS - Provada nos autos a omissão de receitas operacionais de prestação de serviços de hotelaria, é de se manter o lançamento relativo à Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, exigido com fulcro na Lei Complementar nº 70/91.
Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05069
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10935.001633/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciaação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensaar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e iliquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11260
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.030859/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CRÉDITOS DE 1993 - Encontra-se decaído o direito da empresa em pleitear a restituição de créditos do ano de 1993, quando este não foi objeto do pedido de restituição efetuado em 09/12/1998.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.040840/95-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF: Comprovado, pelos documentos juntados aos autos, o recolhimento do IR fonte devidamente declarado, descabe a glosa do valor informado pelo contribuinte em sua declaração a esse título.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42613
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.053063/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o prazo legal de admissibilidade previsto no Decreto 70.235/91.
Numero da decisão: 105-13490
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10920.001256/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, e afetiva entrega dos recurso objeto da operação, coincidente em datas e valores, presumir-se-á que aquelas importâncias tiveram origem em receita omitida na escrituração.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL. Para efeito de correção monetária do balanço, considera-se integrado ao patrimônio da pessoa jurídica o valor do aumento do capital a partir da data da integralização, registrada na contabilidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 12/04/95), suspendendo a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição social sobre o lucro, devida no exercício financeiro de 1989, é insubsistente.
Recurso provido.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa aos exercícios de 1989 e 1990, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente, relativo à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
Recurso provido parcialmente.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - RECEITA OPERACIONAL - Em face da edição da Resolução nº49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei 2.455 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
Recurso provido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte (art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83) incidente sobre a receita omitida, apurada em procedimento de oficio. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o imposto de renda na fonte. Em relação ao exercício financeiro de 1990, descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária do ADN/COSIT nº06/96.
Recurso parcialmente provido. I
Numero da decisão: 107-03420
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECORRENTE, E QUANTO AO MÉRITO, PMV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVAMENTE AO LANÇAMENTO DO IRPJ,PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL E DO IRRF, PUV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE RESPEITA AO LANÇAMENTO DA CSSL E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON, RELATOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A EXIGÊNCIA RELATIVA AO IRPJ. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JONAS.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10930.004101/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS SOBRE RENDIMENTOS ISENTOS - Se o Contribuinte declarou, como tributável, rendimento que o Judiciário posteriormente reconheceu como isento, deve ser autorizada a dedução dos valores retidos sobre o respectivo rendimento, a título do IRRF, ainda que depositados judicialmente, já que indevida a retenção, face à isenção dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
