Numero do processo: 10735.001983/98-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Evidenciado ter o acórdão se omitido quanto a matéria sobre a qual deveria a Câmara se pronunciar, acolhem-se os embargos para suprir a omissão.
IRPJ – IRRF – CSL – DECADÊNCIA – §4º, ART. 150 DO CTN. No caso de tributos com lançamento por homologação, o prazo decadencial é regido pelo § 4º do art. 150 do CTN, mesmo quando o contribuinte não tenha realizado o pagamento de qualquer quantia a título do tributo. Uma tal condição não está contida, sequer implicitamente, no referido comando legal, que tem por objeto determinar um prazo para um atuar da Administração Pública, qual seja, a de verificar se o contribuinte obedeceu ou não à lei e não o específico ato de homologar. Assim, para os fatos ocorrido em período superior a cinco anos até a realização do lançamento, opera-se a decadência.
IRPJ – IRRF – CSL – APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO DOS LIVROS FISCAIS E COMERCIAIS – NULIDADE INEXISTENTE. Não é nulo o Lançamento de Ofício, que implicou no arbitramento do lucro, quando a contribuinte procura apresentar os livros fiscais e comerciais após a sua realização, pois que não há arbitramento condicional, conforme iterativa jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes.
IRPJ – IRRF – CSL – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E COMERCIAIS EXIGIDOS EM LEI - ARBITRAMENTO – VALIDADE. Se, mesmo após devidamente intimado, a contribuinte não apresenta, antes do lançamento, os livros fiscais e comerciais exigidos pela legislação, o Lançamento de Ofício por arbitramento é perfeitamente válido.
IRPJ – IRRF – CSL – ARBITRAMENTO – AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL ATRAVÉS DE PORTARIA – INVALIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Em um Estado de Direito, que tem por um de seus pilares o princípio da legalidade, não se pode admitir, em qualquer hipótese, a instituição ou aumento de tributo por instrumento normativo que não seja lei em sentido formal e material. Neste sentido, a Portaria nº 524/93 é inválida, conforme, inclusive, orientação jurisprudencial da Câmara Superior de Recursos Fiscais. No caso em análise, deve ser excluído o agravamento imposto para o período de 1993 e 1994.
MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos incide sobre o valor do imposto de renda declarado, não cabendo sua aplicação sobre a mesma base de cálculo da multa de lançamento de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1976.
Numero da decisão: 107-09.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por, unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão no Acórdão 107-07.503, de 29 de janeiro de 2004, e RE-RATIFICAR a decisão para REJEITAR a preliminar de nulidade, ACOLHER a decadência para fatos geradores até agosto de 1993, inclusive, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o agravamento realizado com base na Portaria MF 524/93 e excluir a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e
voto que passam a integra presente julgado.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10680.017434/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece de recurso quando interposto em desrespeito ao prazo de 30 (trinta) dias, previsto em lei.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45537
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.007171/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o Contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado com escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13259
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10680.002984/91-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.- Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05268
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.013880/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10680.002994/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe à autoridade fiscal, investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete apresentar prova em contrário, por meio de elementos que demonstrem a efetividade do direito alegado, bem assim que sejam suficientes para elidir a imputação da irregularidade apontada. Ao julgador administrativo-tributário, somente cabe complementar e ir em busca de provas para formar o seu livre convencimento, não lhe competindo suprir elementos que deveriam ser trazidos aos autos pelas partes do processo.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Compete ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária comprovar a existência de equívoco nas informações constantes da declaração de rendimentos, bem assim que do erro não resultou alteração da base de cálculo da CSLL que tenha implicado em prejuízo para o Fisco.
Recurso improvido.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20903
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10680.013189/2002-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Devida a contribuição exigida uma vez legitimamente lançada e não recolhida. Incabível a apreciação neste procedimento de pedido de compensação de eventuais direitos por recolhimentos indevidos, tendo em vista que deve ser requerido observando procedimento específico para tal mister.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.001930/2005-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - CSLL - RETIFICAÇÃO DIPJ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO - A retificação da escrituração contábil e fiscal, efetuada anteriormente ao início da ação fiscal e a ausência de prejuízo ao fisco autoriza o cancelamento do lançamento, sob pena de enriquecimento sem causa do erário.
IRRF - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS/PAGAMENTOS SEM CAUSA - A escrituração faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados quando estes fatos estiverem comprovados por documentos hábeis.
CSLL - COISA JULGADA - MUDANÇA DO CONTEXTO NORMATIVO TRATADO NA AÇÃO JUDICIAL - Não há como se admitir que a coisa julgada produzida na demanda judicial movida pelo contribuinte possa influenciar o julgamento relativo ao lançamento de que trata esse procedimento administrativo, ante a modificação superveniente das condições fáticas e normativas em que proferida a sentença cujo trânsito em julgado se pretende impingir.
RECURSO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - FRAUDE - INEXISTÊNCIA - PRAZO - CONTAGEM - Nos casos de inexistência de evidente intuito de fraude, a contagem no prazo decadencial desloca-se para regra geral em que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador - art. 150, IV, CTN.
Numero da decisão: 103-22.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento
PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação pelo IRF a verba correspondente a R$ 3.135.330,45 (SOPABE CONSTRUÇÕES LTDA.); bem como, em conseqüência. DETERMINAR os ajustes quanto à base de cálculo da CSLL decorrente; e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10768.004837/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. COMPENSAÇÃO. Na apuração do valor devido para fins de lançamento tributário devem ser considerados os pagamentos espontâneos realizados pelo sujeito passivo antes do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 103-23.045
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10680.015658/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PENSÃO JUDICIAL - GLOSA - Restabelece-se a dedução da pensão alimentícia lançada pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, em cumprimento de decisão judicial, nos valores efetivamente comprovados via declaração de rendimentos da beneficiária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45032
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
