Numero do processo: 10166.720258/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF no.29).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-001.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 18050.008467/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Quando o acórdão de primeira instância analisar toda a tese de defesa objeto da impugnação, o mero descontentamento da contribuinte com os fundamentos de decidir não enseja o reconhecimento da nulidade no decisum.
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHAS DE PAGAMENTO EFETUADAS EM DESACORDO COM AS NORMAS E PADRÕES DO INSS. AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DE TODOS OS FATOS GERADORES. A elaboração de folha de pagamentos sem a inclusão de todos os pagamentos efetuados e sem a totalidade dos segurados empregados que receberam pagamentos da recorrente, configura ofensa ao art. 32, I., da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10830.011594/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11080.002377/2009-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2007 a 30/09/2007
RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA.
Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes.
INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da COFINS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10976.000159/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO DE INSUMOS
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
INFORMAÇÕES E PROVAS
Na falta de informações e/ou documentos que permitam identificar o papel de cada insumo no processo produtivo, e não sendo as respectivas despesas diretamente associadas ao objeto social do interessado, é de se presumir que não são capazes de gerar crédito para fins de apuração do PIS/Pasep não cumulativo.
DILIGÊNCIA
Os quesitos formulados pelo interessado visam claramente a reforçar a alegação de que os créditos glosados são oriundos de despesas necessárias à manutenção da sua fonte produtora. Entretanto, o conceito de insumos não se confunde com o de despesas necessárias para fins de imposto de renda. Logo,
se a premissa que se pretende provar é distinta daquela adotada pelo colegiado julgador, de nada valerá a diligência.
Numero da decisão: 3201-000.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso no tocante aos créditos oriundos de serviços de terceiros e alimentação, bem como ao pedido de diligência. Vencidos os Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, que dá provimento a tudo, e o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, que dá provimento ao pedido de diligência. No tocante aos créditos oriundos de serviços de despacho aduaneiro, os membros do colegiado acordam, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valação (Presidente). Ainda acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento no tocante aos créditos oriundos de telefonia, e negar provimento no tocante aos créditos oriundos de água, combustíveis e viagens/deslocamento.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10830.017119/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. ALCANCE.
A isenção concedida aos portadores de moléstia grave especificadas no inciso XIV do artigo 6o da Lei no7.713/1988, cuja doença foi reconhecida por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, assim como as complementações de complementação de aposentadoria ou pensão pagas por Entidades de Previdência Privada.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Os resgates de contribuições feitas à previdência privada não se confundem com as complementações de aposentadoria e pensão pagas pelas entidades de previdência privada e portanto, ainda que o contribuinte seja reconhecidamente portador de moléstia grave, estão sujeitos às mesmas regras de tributação aplicáveis aos contribuintes em geral.
Numero da decisão: 2202-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta e Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: MOLÉSTIA
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10670.001357/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/06/2007
Ementa: ALIMENTAÇÃO. PARCELA IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. Uma vez que tal Parecer foi objeto de Ato Declaratório, há que se observar o disposto no art. 26-A, parágrafo 6º, inciso II, alínea “a” do Decreto n 70.235 de 1972.
Numero da decisão: 2302-001.889
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi rescindido o acórdão anterior. Em substituição foi concedido provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Não há incidência de contribuição sobre a verba relativa a alimentação.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 11080.723066/2009-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ITR. IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA.NÃO INCIDÊNCIA.
O imóvel situado na zona urbana não está sujeito à incidência do Imposto Territorial Rural.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10469.901984/2008-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 19515.000937/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. OMISSÃO DE COMPRAS
Caracteriza omissão de receitas a falta de registro de pagamento de compras, por presumir a existência prévia de omissão de vendas, gerando recursos para a aquisição de mercadorias sem seu registro contábil.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO.
A falta de comprovação de valores mantidos no passivo enseja à presunção de que houve omissão das receitas correspondentes.COFINS 1/3. COMPENSAÇÃO COM A CSLL.A compensação de 1/3 da COFINS com a CSLL somente era admitida quando houvesse o efetivo pagamento daquela contribuição social.
ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO
O erro na capitulação legal ou mesmo a sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
