Numero do processo: 11020.000874/94-44
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO – Não deve ser conhecido no âmbito da Câmara Superior de Recursos Fiscais o Recurso Especial que deixa de demonstrar, fundamentadamente, a divergência argüida mediante a apresentação de julgamento proferido no âmbito de outras Câmaras.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11128.001184/95-68
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÁLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com os nomes comerciais de NAFOL 1618-S, HYDRENOL D (objeto do presente litígio), LOROL INDUSTRIAL e Alfol 1618S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea “b”, deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Otacílio Dantas Cartaxo e Mércia Helena Trajano D'Amorim
(Substituta convocada) que deram provi ento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13009.000210/95-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. EMISSÃO. EMATER. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA — ART. É facultado à autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTN constante do lançamento, desde que com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica (Lei n° 8.847/94, art. 3º, § 4). No caso vertente, por tratar-se de empresa pública vinculada à agricultura, a EMATER/RJ preenche as condições para proceder à avaliação, com vistas a subsidiar a Secretaria da Receita Federal, relativamente à fixação do "VTN Tributado" e a emitir laudo técnico de avaliação com dispensa da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.000331/98-06
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO – IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA – RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – PENALIDADES. MULTAS DE OFÍCIO – RECURSO DA CONTRIBUINTE. Comprovada a errônea classificação da mercadoria questionada, não correspondendo àquela adotada pela Importadora, por não se tratar de um composto de constituição química definida apresentado isoladamente, sendo diverso do submetido a despacho, é de se manter as multas de ofício aplicadas.
MULTA POR FALTA DE G.I. – RECURSO DA FAZENDA NACIONAL. Não se comporta, no caso, a multa por falta de Guia de Importação, capitulada no art. 526, inciso II, do RA/85, pois que a diferença apontada como modificadora da classificação tarifária, por si só, não descaracteriza a Guia de Importação apresentada pela Importadora.
Recursos especial da Fazenda Nacional e do contribuinte negados.
Numero da decisão: CSRF/03-04.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e Otacílio Dantas Cartaxo e, por unanimidade de NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto
Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.003955/98-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO - MULTAS DE OFÍCIO - Os elementos que compõem os autos não caracterizam evidente intuito de fraude por parte da contribuinte e, portanto, é incabível a imposição multa de oficio agravada. Entretanto, como ficou constatada a falta de recolhimento do tributo, não há como deixar de ser imputada à autuada a multa de ofício desagravada.
Recurso da parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a multa de ofício no percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.006687/97-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECRETO Nº 70.235/72 – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE DECLARADA – DESCLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIA.Não enseja a declaração de nulidade do Auto de Infração litigado o fato de não ter sido observada, quando de sua lavratura, o Parecer CST 477/88 a respeito da classificação tarifária da mercadoria envolvida, tampouco o não atendimento de solicitação, feita na Impugnação, de formulação de quesitos para o LABANA, por parte da Autuada.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais questões suscitadas no recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que negou provimento ao
recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11131.001298/00-98
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO E I.P.I. VINCULADO - LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Os tributos em questão têm seu lançamento realizado por HOMOLOGAÇÃO, uma vez que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, conforme preceitua o art. 150, caput, do CTN. O pagamento antecipado extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento (§ 1º), que deve ocorrer no período de cinco (5) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. Expirado tal prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (§ 4º).
I – IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – FATO GERADOR - O Imposto de Importação, quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, como é o caso dos autos, tem seu fato gerador ocorrido na data do registro da Declaração de Importação (D.I.) correspondente, na forma como estabelece o D.Lei nº 37/66, em seu artigo 23, que se deu em 19/05/1995. Comprovado que o lançamento de ofício ora em discussão só se consumou após o decurso do prazo indicado no art. 150, § 4º do CTN acima citado (cinco anos a partir do fato gerador – registro da DI), ou seja, em 22/05/2000, não tendo sido sequer aventadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, evidencia-se a ocorrência de decadência, declarada pela instância a quo.
II – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI (VINCULADO) No caso do IPI (Vinculado ao Imposto de Importação), é certo que o seu fato gerador só se configura com o desembaraço aduaneiro da mercadoria, consoante o disposto no art. 46, inciso I, da Lei nº 5.172/66 (CTN). No caso, o desembaraço registrou-se no dia 29/05/1995. Não se configurou, portanto, a decadência do lançamento realizado em 22/05/2000.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência em relação ao IPI e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Henrique
Prado Megda, Nilton Luiz Bartoli, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 13001.000181/99-74
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10865.000359/99-29
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10875.003060/00-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
