Numero do processo: 13118.000074/91-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16888
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13362.000085/00-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. TRAVA DE 30%. APURAÇÃO MENSAL-ANO-CALENDÁRIO 1995. No caso de opção pela contribuinte pela apuração mensal do tributo, há que se aplicar a trava de 30% do lucro do mês para a compensação da base negativa da CSLL, relativa ao prejuízo acumulado referente ao mês anterior, não cabendo a apuração anual desta compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.387
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13603.000742/97-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - IRPJ - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deve ser considerado, até o período-base de 1991, o IRPJ como lançamento por declaração e ser contado o prazo de decadência a partir da entrega da respectiva declaração.
MULTA REGULAMENTAR - ART. 723 DO RIR/80 - IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO - ERRO NA ESCRITURAÇÃO DO LALUR - PREVISÃO DE PENALIDADE ESPECÍFICA - Se no prazo de 2 meses, e com base nas informações e elementos prestados pelo contribuinte, o fisco apurou erro e lançou o tributo, não se pode exigir a penalidade genérica do art. 723 do RIR/80 por descumprimento de obrigação acessória que retarde ou impossibilite o conhecimento pelo fisco das condições do fato gerador, nem por ter preenchido incorretamente o LALUR, já que a discrepância se deve em função da própria ação fiscal. Ademais, havendo previsão específica para a infração cogitada (RIR/80, art. 728, parágrafo 1o), não se deve aplicar a norma genérica do art. 723.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05665
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13125.000047/2002-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Incide a penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95, combinado com o artigo 27 da Lei n° 9.532/97, quando constatada a entrega extemporânea da declaração de rendimentos da
pessoa física e não há incidência concomitante, sobre a mesma base de cálculo, desta penalidade com a multa de ofício prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13161.000921/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-09.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13411.000842/99-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – VIGÊNCIA DA NORMA LEGAL – RIR/94 – O artigo 541 do RIR/94, possui matriz legal no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.648/78, encontrando-se em plena vigência em relação ao ano-calendário de 1994, inexistindo qualquer afronta aos princípios constitucionais da irretroatividade e da anterioridade da lei.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – Se o contribuinte, optante pela tributação com base no lucro presumido, não escritura os livros Caixa e Registro de Inventário e sua escrituração não satisfaz as condições exigidas pela legislação imposto de renda, legítimo o arbitramento do lucro.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 DA LEI N° 8.541/92 – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – O saldo credor de conta caixa apurado em reconstituição da movimentação daquela conta caracteriza omissão de receitas, devendo ser tributado de acordo com a legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador. O artigo 43 da Lei nº 8.541/92, foi alterado pela MP nº 492/94, tendo incluído a tributação por omissão de receitas para empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, o qual teve vigência a partir de 01/01/95.
MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no art. 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 1982, incide quando ocorrer atraso na entrega de declaração de rendimentos, e aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Porém, sobre o valor do imposto lançado de ofício, cabe tão somente a multa específica para o lançamento de ofício. As duas penalidades não se aplicam sobre a mesma base de cálculo.
PIS – INSUBSISTÊNCIA – Lançamento de PIS com fundamento na LC 7/70, não efetivado de conformidade com o disposto em seu art. 6º, §, único, não pode prevalecer.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
COFINS – CSLL - IRFONTE
Em se tratando de lançamentos chamados decorrentes, cuja exigência deu-se com base nos mesmos fatos apurados no auto de infração relativo ao Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada naquele procedimento constitui prejulgado na decisão dos feitos relativos aos tributos reflexos.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05 FLS. 45 A51.
Numero da decisão: 107-07883
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração e a Contribuição para o PIS, até o mês de setembro de 1995, inclusive, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13433.000666/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da Lei n.º 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luisa Helena Galante Moraes (Suplente Convocada) e Moises Giacomelli Nunes da Silva que acolhem a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, cancelando o lançamento, e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que também cancela o lançamento, sob o fundamento de tratar-se de exigência não sujeita ao ajuste anual e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13603.002184/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REEXAME DE PERÍODO-BASE JÁ FISCALIZADO – É cabível a fiscalização proceder ao reexame de um exercício já fiscalizado, quando devidamente autorizado por portaria do Delegado da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte.
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÃO DE VALORES REFERENTES A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O parágrafo 10, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-94.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13607.000278/2002-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF E DO CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO – Comprovado nos autos que o auto de infração teve origem em erro de preenchimento da DCTF e na indicação do código da receita da CSLL, é de se dar provimento ao recurso da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 107-08.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13133.000263/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO DECADÊNCIAL – A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário, o disposto no § 4º., artigo 150 do Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA – A falta de recolhimento ou recolhimento a menor do imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido, devida sobre a base de cálculo estimada em função da receita bruta e acréscimos, não justificada com base em balanços e/ou balancetes de suspensão ou redução, sujeita o contribuinte à multa de ofício isolada, mormente quando não comprovado o alegado prejuízo fiscal apurado.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Suprimentos de caixa não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, revela indícios veementes de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à estreita relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, deverá ser adotado aos lançamentos reflexos, a mesma decisão do lançamento principal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para declarar decadente o mês de julho/95 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
