Numero do processo: 13805.005574/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — DEDUÇÕES DE DOAÇÕES FEITAS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS — GLOSA NÃO JUSTIFICADA - A comprovação do pagamento de doação a entidade filantrópica deverá ser feita com recibo ou declaração da instituição beneficiada (RIR/94, art. 87, parágrafo único) Não é lícito ao fisco contraditar a presunção legal com outra presunção, esta não prevista em lei, qual seja, a de que, ausente documento que prove o pagamento da doação, o recibo ou a declaração seriam inidôneos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10747
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 11618.004443/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no
artigo 42 da Lei n° 8.981/95 e no artigo 15 da Lei n° 9.065/95 não se aplica à atividade rural. Comprovado que a empresa exerce somente atividade agropecuária afasta-se a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10983.007322/94-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12348
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir integralmente a exigência ao PIS/RECEITA OPERACIONAL. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, IRF, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL).
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10840.003389/95-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA -
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de açâo trabalhista
que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos,
tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie
como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade
econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas
supletivo, nito exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os
rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08838
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 15586.000336/2006-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da
multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
DECADÊNCIA - Em razão do instituto da decadência,em tributos/contribuições sob o regime de lançamento por
homologação, o prazo decadencial inicia-se da data da ocorrência
do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN), correto, portanto, o
entendimento de se considerar extinto o crédito tributário uma
vez existente esse lapso temporal. No que diz respeito ao ano calendário de 2000 e fatos geradores ocorridos até novembro de
2001.
PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - O indeferimento de prova pericial dispensável, nos termos do artigo 18, do Decreto n°. 70.235, de 1972, não configura cerceamento de defesa e não constitui causa de nulidade do lançamento.
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Mesmo a interpretação literal do comando do art. 61, da Lei n° 8.981, de 1995 não autoriza sua aplicação quando não restar comprovado pelo fisco o pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento ou entrega de recursos a sócio ou terceiro sem comprovação da operação ou da causa do dispêndio. Somente cabe a tributação sobre os valores quando o contribuinte não conseguir comprovar o beneficiário e a causa de tais pagamentos.
Argüição de decadência acolhida.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2000. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Por maioria de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao período de 1º/01/2001 a 05/12/2001, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo
que, embora desqualificassem a multa de oficio, não acolhiam a decadência. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10980.008532/91-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 107-00382
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA AJUSTÁ-LO AO DECIDIDO NO PROC. PRINCIPAL.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 18471.002967/2003-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCABIMENTO - O procedimento fiscal é informado pelo princípio da inquisitoriedade no sentido de que os poderes legais investigatórios da autoridade administrativa devem ser suportados pelos particulares que não autuam como parte, já que na etapa averiguatória sequer existe, tecnicamente, pretensão fiscal. Incabível a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa, pelo fato do sujeito passivo não ter acompanhado todo o trabalho de investigação desenvolvido pela autoridade fiscal, antes da lavratura do auto.
OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados na compra de mercadorias pela pessoa jurídica, as quais também não estão registradas na contabilidade (Livro de Registro de Entrada de Mercadorias), evidencia que os pagamentos foram efetuados com recursos mantidos à margem da contabilidade, o que autoriza a presunção de omissão de receitas, conforme o disposto no art. 40 da Lei n° 9.430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada à relação de causa e efeito a que se
vincula ao fato gerador do IRPJ, idêntica decisão deverá ser adotada para os lançamentos que lhe são reflexos, em razão de sua respectiva decorrência.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13827.000195/88-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 105-03570
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA EXIGÊNCIA AS PARCELAS DE CR$ 13.500.000,00 E CR$ 7.700.000,00, NOS EXERCÍCIOS DE 1985 E 1986, RESPECTIVAMENTE (PADRÃO MONETÁRIO À ÉPOCA). VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ ROCHA E MARIAM SEIF, QUE VOTARAM POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.001702/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade "homologação".
Numero da decisão: 103-21.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que não a acolheu e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu apenas em relação ao exercício de 1996, tendo acompanhado o Conselheiro Relator pelas conclusões em relação aos demais exercícios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Paulo Rogério Sehn, inscrição OAB/SP, n°109.361.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10860.002159/99-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO -
procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito da autoridade competente, a partir dessa data exclui-se a
espontaneidade. O fato da autoridade não ter dado oportunidade
para regularização espontaneamente não caracteriza cerceamento
do direito de defesa.
IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste
anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de
retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata,
são devidos a multa e os juros previstos na legislação.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-44.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração, e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva que dava provimento em relação às penalidades e à correção monetária. Designado o Conselheiro vencido para redigir a declaração de voto.
Nome do relator: José Clóvis Alves
