Numero do processo: 10140.002628/2002-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não tem o condão de elidir a aplicação de multas por descumprimento de obrigação acessória.
DESCONHECIMENTO DE NORMA - Não é lícito ao contribuinte descumprir obrigações acessórias estatuídas em lei sob alegação de desconhecimento de norma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13838
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10183.002881/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL — Período de apuração — 01/06 a 30/06/95 — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — Tem o contribuinte o prazo de cinco anos para pedir a restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir da data do recolhimento, mesmo nos caos de lançamento por homologação Prazo repetitório superior a cinco anos — Ausência de previsão legal.
Negado provimento
Numero da decisão: 101-93.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião de Rodrigues Cabral.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10120.006294/2004-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Evidenciada contradição entre o acórdão e o voto condutor, acolhem-se os embargos para suprir a falha.
DECADÊNCIA - MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Tendo uma das condutas do contribuinte sido apenada com multa qualificada, para efeitos de contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, impõe-se a aplicação do art. 173, I, do CTN, ainda que, quanto à matéria apenada com multa qualificada, o contribuinte não tenha contra ela se insurgido e promovido o recolhimento dos tributos.
IRPJ E CONTRIBUIÇÕES - SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO - CABIMENTO.
Caracterizada a figura da presunção de omissão de receitas em face de suprimentos de caixa não comprovados, tem-se como cabível o lançamento de IRPJ e decorrentes.
Numero da decisão: 107-09.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para sanar contradição e re-ratificar o Acórdão n° 107-09069, de 13 de junho de 2007 e manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10240.000567/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ENTIDADE ISENTA - AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 9.430/96 - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - É nulo, por vício formal, o auto de infração lavrado contra entidade isenta quando não precedido do procedimento a que a alude o art. 32 da Lei 9.430/96.
Lançamento nulo
Numero da decisão: 105-16.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ANULAR o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.009513/96-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL. ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.(CSRF/01-04.356)
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.011450/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – A Portaria 1.265/99 estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há que se alegar cerceamento de defesa por erro de enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória e completa.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – Apurado pela Fiscalização ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO PARA O ÚNICO IMÓVEL – A regra isentiva do artigo 23, da Lei nº 9.250/95 somente se aplica quando restar comprovado que o imóvel alienado era o único que o contribuinte possuía, o que não restou demonstrado no caso concreto.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – DEDUÇÃO DE CUSTOS COM REFORMAS – Nos termos dos artigos 16, 18 a 22, da Lei nº 7713/88, somente são dedutíveis, da apuração do ganho de capital, os dispêndios efetivamente comprovados.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – PERCENTUAL DE REDUÇÃO – O percentual de redução para a apuração de ganho de capital, de que trata o artigo 18, da lei nº 7713/88, não pode ser utilizado em imóvel adquirido após 1º.01.1989, não havendo provas de que o caso concreto se enquadra na hipótese legal.
PAF – MULTA DE OFÍCIO – A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Medida Provisória nº 303, de 2.006), não podendo ser afastada com base em mero juízo subjetivo de caráter econômico.
JUROS – TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.213
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10166.006073/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - ESPONTANEIDADE - RESTITUIÇÃO - TRIBUTOS PAGOS A MAIOR - MEDIDA PROVISÓRIA 1990/99 - A Medida Provisória n° 1990/99, por se constituir em norma legal de efeitos processuais, aplica-se imediatamente sobre situações pendentes, salvo prazos em curso. A declaração retificadora, espontaneamente apresentada, antes de esgotado o prazo decadencial ou prescricional, relativamente a declarações referentes a exercícios anteriores, tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e deve ser processada em função de sua data de entrega, submetida, porém, aos efeitos da revisão sistemática da Malha Fazenda. Conseqüentemente, são restituíveis os tributos pagos com base na declaração retificada, quando ficar demonstrado, com base na declaração retificadora, serem indevidos.
Recurso do contribuinte conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14261
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Fernanda Pinella Arbex.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.018518/97-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS- ZERAMENTO DO EXTRATO - PEDIDO DE REVISÃO- PRAZO - Inexistindo prazo especifico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela Secretaria da Receita Federal e considerando que o previsto no Decreto Lei nº 1.752/79, art. 1º, § 5º, versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que por sua generalidade, permite a adequada solução ao caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-07.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente
o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10166.004156/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-20.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que rejeitavam a preliminar de decadência e julgavam o mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.003291/94-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - LUCRO ARBITRADO - DECORRÊNCIA - O lucro arbitrado na pessoa jurídica, no ano de 1.991, considera-se distribuído aos sócios na proporção da participação no capital social e tributado na pessoa física, juntamente com os demais rendimentos.
MULTA DE 100% PREVISTA NA LEI Nº 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75% - Tendo a Lei nº 9.430/96 cominado penalidade menos severa para a mesma infração, aplica-se retroativamente, nos termos do art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05698
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: José Antônio Minatel
