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4695966 #
Numero do processo: 11060.002035/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17745
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4696990 #
Numero do processo: 11070.001060/95-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos. IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16338
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4694813 #
Numero do processo: 11030.001868/2001-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não caracteriza cerceamento do direito de ampla defesa o indeferimento do pedido de perícia, desde que seja motivado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO - Comprovado que o contribuinte deixou de tributar espontaneamente rendimentos percebidos, a lei autoriza o lançamento de ofício do imposto e a aplicação da multa no percentual de 75% . JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. DECISÕES ADMINISTRATIVAS - Não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13530
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por não autorizar a perícia, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4694390 #
Numero do processo: 11020.003921/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS POR DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA - CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO GERADOR - A omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, com fato gerador em 31 de dezembro. NULIDADE DO LANÇAMENTO - ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF - IRRETROATIVIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.153
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de ilegalidade do uso de dados da CPMF, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4696728 #
Numero do processo: 11065.004188/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Restando devidamente demonstrado que o contribuinte apresentou declaração anual de isento nos termos legais e tendo ele logrado êxito em demonstrar que a declaração de ajuste que amparou a exigência fiscal não foi por ele apresentada e que não contém informações idôneas, o lançamento deve ser considerado improcedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4696767 #
Numero do processo: 11065.005261/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - A ineficácia do ato administrativo de lançamento por decadência somente ocorre com a concretização da publicidade após o prazo legal concedido ao sujeito ativo para esse fim. ILEGITIMIDADE PASSIVA – A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. NULIDADE DO LANÇAMENTO – INCOMPETÊNCIA – o Auditor-Fiscal da Receita Federal é competente para lavratura de intimações e formalização de exigência de créditos tributários decorrentes dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – A falta de documentos no processo caracteriza instrução processual deficiente e esta deve ser sanada na forma autorizada em lei. SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA – A entrega de extratos bancários em atendimento à solicitação do fisco não caracteriza quebra do sigilo bancário. Evidenciada indispensável a presença dos dados cadastrais havidos na instituição financeira, justifica-se o acesso aos referidos elementos pela Administração Tributária, independente da ordem judicial. A utilização dos dados da CPMF para fiscalização de outros tributos é permitida ao fisco, inclusive para períodos anteriores à lei que conteve a revogação da restrição, em razão da natureza processual tributária destes. INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA 1º CC Nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui rendimento tributável omitido aquele de origem não comprovada com a renda e outros recursos declarados. MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Quando a falta de antecipação do tributo constitui infração caracterizada como ausência de pagamento, punida com multa de ofício isolada, e os correspondentes rendimentos compõem a renda tributável para apuração do saldo anual do Imposto de Renda – Pessoa Física não pago, este é a base de cálculo da multa de ofício, concomitante, e alberga a parte do tributo já punida pela falta de pagamento. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades constitui dupla incidência para apenas uma infração. Dessa evidência, ou se exige a multa isolada em detrimento da multa de ofício porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou a primeira deixa de incidir pela prevalência, mais benéfica, da composição anual do tributo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: (I) decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente, cancelando os fatos geradores até o mês de outubro e apresenta declaração de voto; (2) irretroatividade da Lei n° 10.174/2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe, cancela o lançamento e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de incompetência do servidor para assinar intimação, de cerceamento do direito de defesa, a de quebra do sigilo bancário e a de erro na identificação do sujeito passivo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir: (I) da base de cálculo do lançamento, o montante de R$ 20.064,02; e (2) a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4695902 #
Numero do processo: 11060.001309/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - Havendo comprovada retenção do IRRF, deve ser dado o direito a restituição ao beneficiário dos rendimentos, nos termos da lei, ainda que haja ação judicial questionando essa retenção. A decisão na esfera judicial não interfere no direito à restituição do imposto já retido e já recolhido aos cofres públicos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12903
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4697619 #
Numero do processo: 11080.001655/95-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o fisco infirmar a comprovação apresentada pelo contribuinte, impõe-se reconhecer como justificado o acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 106-08541
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4693732 #
Numero do processo: 11020.001164/97-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs): O pedido de quitação de débitos tributários com Títulos da Dívida Agrária não se amolda ao instituto da compensação previsto no art. 170 do CTN, faltando competência ao Conselho de Contribuintes para apreciá-lo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05571
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Antônio Minatel

4695723 #
Numero do processo: 11060.000153/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8.981/94. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09264
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira