Numero do processo: 13705.000778/91-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do
recurso à decisão de primeira instância, é a data em que o sujeito passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa. A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 105-11.634, de 10/07/97, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13706.000874/94-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04424
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13922.000136/95-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA — LUCRO ARBITRADO. Para que as hipóteses de arbitramento do lucro da pessoa jurídica sejam acatacas, deverá o fisco comprovar que a contabilidade a ele apresentada é imprestável ou inexistente, ou que a situação do contribuinte se subsume por inteiro nas hipóteses previstas" nos incisos I à VI do artigo 399 do RIR/80. Se assim não for, descabe o arbitramento do lucro.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PROCEDIMENTO DECORRENTE. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes igual decisão do lançamento matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04560
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10930.002278/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - ESPONTANIEDADE — ART. 138 DO CTN — IMPROCEDÊNCIA - artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como a acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 15586.000736/2005-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO FOR HOMOLOGAÇÃO — AFASTAMENTO DO ARTIGO 150,
§ 40 DO CTN — FRAUDE COMPROVADA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração trimestral do lucro presumido, no Ultimo dia útil de cada trimestre, do ano-calendário respectivo, salvo os casos de dolo fraude ou simulação, em que a contagem se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA - PIS - COFINS FRAUDE APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, i DO CTN - No que tange as contribuições para a seguridade social com fatos geradores mensais e sujeitas ao recolhimento mensal, decai
o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário
respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados
da data da ocorrência do fato gerador O artigo 45 da Lei n°
8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada a súmula vinculante n° 8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta. Existindo fraude aplica-se o disposto no.
artigo 173, Ido CTN.IRPJ — OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -
Uma vez não comprovada a origem de depósitos bancários através de documentação hábil e idônea, resta caracterizada a omissão de receitas. Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova.
MULTA AGRAVADA — Comprovado o intuito fraudulento por parte do contribuinte ao efetuar depósitos em nome de pessoa interposta, a fim de diminuir o valor tributável da pessoa jurídica, configurada está a fraude, devendo a multa ser agravada nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9430/96
MULTA — RECEITA CONHECIDA — ARBITRAMENTO — Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do artigo 530 do RIR199 e uma vez conhecida a receita bruta, o lucro será determinado, de acordo com o artigo 532 do RIRJ99, mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos, acrescidos de 20%, sendo incabível a aplicação de multa de 75%.
Numero da decisão: 101-96.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) Pelo voto de qualidade, reconhecer a decadência do IRPJ e da CSSL relativos ao 1°, 2° e 3° trimestres do ano de 1999 e, em relação ao PIS e a Cofins reconhecer a decadência dos créditos tributários relativos às competências de janeiro a novembro de 1999, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (Relator), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que acolhiam a preliminar em maior extensão, 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares; 3) no
mérito, I) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, apenas para afastar da autuação os valores constantes da conta corrente 15241 do Banco do Brasil. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13832.000086/93-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12318
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA REDUZIR A MULTA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13707.002725/92-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-03323
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA DECLARAR NULO O LANÇAMENTO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO CORTEZ.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13709.002002/91-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-02884
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 11080.016073/92-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03647
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no DL nº 1.940/82, bem como o encargo da TRD do período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 13981.000043/95-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04657
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, rejeitar as preliminares arguidas pelo sujeito passivo e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) considerar indevidas a multa poor atraso na entrega da declaração e as exigências da contribuição para o PIS e do IR-Fonte (art. 35 da Lei nº 7.713/88); 2) excluir a incidência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991; e 3) reduzir os percentuais das multas de ofício aplicadas para 75% e 150%.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
