Numero do processo: 10640.002048/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação declaratória anterior ao procedimento fiscal importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido na matéria objeto de ação judicial.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não estando a exigibilidade
suspensa por nenhuma das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, é cabível a exigência do tributo por meio de lançamento de ofício com a imposição de multa ex-officio e juros de mora. A penalidade deve ser reduzida para 75%, eis que alcançada pela retroatividade benigna (Lei n° 9.430/96, art. 44, inciso I).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 202-09.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso, por renúncia à esfera administrativa, quanto à matéria objeto de ação judicial. Vencidos os Conselheiros Antonio Sinhiti Myasava (Relator), Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e José Cabral Garofano. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%
Nome do relator: Antonio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 19515.002473/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ARTS. 150, § 4º E 173, I DO CTN.
Nos termos do § 4o do art. 150 do CTN, homologa-se apenas a atividade do contribuinte em apurar o crédito tributário devido, sendo irrelevante o fato de ter havido ou não pagamento. Conseqüentemente, o termo inicial para a contagem decadencial é o dia da ocorrência do fato gerador, salvo comprovada fraude ou dolo do contribuinte, hipótese em que o termo inicial passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento, nos termos do art. 173, I do CTN.
MULTA QUALIFICADA (150%).
Procede a aplicação desta penalidade, quando a redução do IPI a ser recolhido foi resultado da intencional omissão, na escrituração do livro de apuração do imposto, dos débitos lançados nas notas fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13366
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 26513.400014/86-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Acréscimos legais sobre açúcar e álcool. Não recolhimento das contribuições e dos acréscimos incidentes sobre açúcar e álcool. Multa de 50%, aplicada de acordo com a legislação pertinente. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-02405
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 19740.000227/2004-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/05/1999 a 30/11/1999, 01/07/2000 a 31/07/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
O sistema jurídico brasileiro referente à legalidade das formas é do tipo rígido, pelo qual o prazo estabelecido para fins de instauração e prosseguimento da fase litigiosa do procedimento fiscal não admite tergiversação quanto ao dies a quo e o dies ad quem. Delimitado tal prazo com clareza pelas normas legais que regem a apresentação do recurso voluntário, sua inobservância caracteriza a preclusão temporal, impeditiva da admissibilidade do mesmo. As disposições da Lei nº 9.784/99 não se aplicam ao Processo Administrativo Fiscal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19285
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 26513.400026/87-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - Falta de recolhimento da Contribuição, relativamente a álcool objeto de simulação de venda da Petrobrás, não entregue à mesma e cuja operação não foi registrada na vendedora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67761
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 26513.400001/88-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Falta de recolhimento não contestada. O foro é inadequado para o questionamento de supostas inconstitucinalidades. Reincidência só se configura após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67362
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 19515.002921/2006-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2006
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ABRANGÊNCIA. SERVIÇOS CONTRAPRESTACIONAIS. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91.
Obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, a entidade beneficente de assistência social faz jus à isenção da Cofins, que abrange inclusive a receita oriunda de serviços contraprestacionais relacionados com o seu objeto social.
SÚMULA Nº 2. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
As receitas financeiras e outras receitas integram a base de cálculo da contribuição.
SÚMULA Nº 03. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.738
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
Recurso nos seguintes termos: I) para reconhecer a imunidade da instituição. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator.). e Alexandre Kern (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) para reconhecer a exigência da Cofins sobre as receitas financeiras da instituição. Vencidos os Conselheiros Ene Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral pela Recorrente, José Aderlei Souza.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 26515.400027/87-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL. A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica a exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 50%. Reincidência caracterizada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04944
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 19647.008080/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98, DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA E DOS JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC.
Recurso voluntário desprovido da identificação da matéria fática combatida. O auto de infração foi lavrado com base nos registros contidos no livro fiscal de registro das vendas realizadas, devendo ser mantida a autuação por ausência de resistência específica e de comprovação da tributação de receita diversa da receita bruta.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17458
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 26515.400037/87-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL - A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica a exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 100%. Reincidência caracterizada. Recurso a que se dá provimento, em parte, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-04968
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
