Numero do processo: 10680.010767/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Concessão de isenção, por força de lei, para equipamentos esportivos.
Não aplicação do art. 137 do R.A. Aplicação dos arts. 145 a 148 do
R.A. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEGRALMENTE.
Numero da decisão: 302-33536
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10711.002747/93-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: A não apresentação do Manifesto de Carga, conhecimento ou documento
equivalente, no ato da visita aduaneira constitui infração cuja
penalidade é a prevista no inciso III do artigo 522 do Reg. Aduaneiro.
Interpretação compatível com o art. 44, alínea "a" do RA. Negado
Provimento.
Numero da decisão: 301-28386
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10611.000465/93-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Os fatos ou atos jurídicos se regem pela lei que lhes é contemporânea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32893
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.012199/92-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Conferência documental. Falta de apresentação de vias originais de
conhecimentos aéreos.
Aplicação do disposto no inciso III, do art. 522 do Regulamento
Aduaneiro. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27730
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10831.000628/95-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33253
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10831.000280/94-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações - artigo 526, III
do Regulamento Aduaneiro. Pedido de emissão de aditivo a guia de
importação e autorização por parte de DECEX anterior ao desembaraço
aduaneiro. Inexistência de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33306
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10831.000630/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33291
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10814.009985/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32953
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.010223/94-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A concessão de isenção de tributos não gera direito adquirido. O não
cumprimento de qualquer requisito necessário à exigência do crédito
tributário. Dado provimento parcial ao recurso para excluir as multas,
e mantida a decisão de primeira instância no que se refere a tributos
e juros de mora.
Numero da decisão: 301-28058
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10711.002405/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - DECLARAÇÃO INDEVIDA DA MERCADORIA. A simples
divergência em uma das características da mercadoria (papel), se
revestido ou impregnado, sem alterar a sua classificação tarifária e
alíquotas aplicáveis não caracteriza infração administrativa ao
controle das importações. Incabível a penalidade prevista no art. 526,
inciso IX, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido
Numero da decisão: 302-32908
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
