Numero do processo: 10830.000829/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 11/05/1995 a 11/05/1996, 26/02/1996 a 26/02/1997
Ementa: DRAWBACK. Importações com suspensão dos tributos incidentes em virtude do regime aduaneiro especial.
PRELIMINAR:
Inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamento de bens para seguimento do recurso nos termos do § 2° art. 33 do Decreto n° 70.235/72. INOCORRÊNCIA.
Não comprovação em tempo hábil do adimplemento de compromisso do ato concessório. Exigibilidade de multa pelo descumprimento do controle administrativo das importações. Ocorrência tipificada no art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro/1985 (Decreto n° 91.030/85) combinado com o art. 36 da Portaria DECEX nº 24/92.
Numero da decisão: 303-34.168
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10830.007512/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA. POSSIBILIDADE.
Não havendo vedação expressa para a exclusão do SIMPLES da atividade de academia de ginástica, bem com lei posterior expressamente permitindo tal manutenção, deve ser mantida a recorrente no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.429
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10120.004415/2004-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR/2000. LEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
O recorrente se apresenta como proprietário do lote 15 da Gleba 10, na linha 50 do Setor Primavera, cadastrado perante o INCRA e a SRF. Isto, por si só, é suficiente a atestar a sua condição de sujeito passivo do ITR com relação a esse imóvel, bem como a sua responsabilidade pelo crédito decorrente da multa devidamente lançada por atraso na entrega da Declaração do ITR referente a 2001.
Numero da decisão: 303-34.176
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10209.000458/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 28/06/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM.
RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro pais que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.857
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, relator, Corintho Oliveira Machado e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10708.000352/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1991
FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL.
É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa.
RETORNO A ORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-33.755
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do mérito, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo e Irene Souza da Trindade Torres, votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10283.005321/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR
Exercício: 1997
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO.
O Laudo, apesar de elaborado por engenheiro agrônomo e acompanhado de ART, além de apenas fazer referência lacônica à existência de área de exploração extrativa, indica claramente que os dados dele constantes se referem ao período de abril de 1999 a março de 2000, sendo que o lançamento se refere à situação do imóvel no ano de 1996 (fato gerador 01/01/1997).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.469
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena, e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à área de exploração extrativa, nos termos do voto da relatora. Designado para redigir o voto vencedor quanto à área de reserva legal o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10660.002506/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional.
SUB-ROGAÇÃO. De acordo com o art. 130 do CTN, os créditos tributários sub-rogam-se na pessoa do adquirente, a não ser que conste prova de sua quitação, portanto, presente Certidão de Regularidade Fiscal, não há que se cobrar do adquirente os créditos lançados, ainda que posteriormente apurados.
PASTAGENS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 303-34.617
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10768.004353/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 303-32.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10825.001318/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Normas gerais de direito tributário. Extinção do crédito tributário. Prescrição intercorrente.
No processo administrativo-fiscal a prescrição intercorente é matéria estranha. Enquanto pendente de recurso, nele não se fala em prescrição. A contagem do prazo prescricional tem início com a ciência do contribuinte do encerramento do processo administrativo.
Precedentes do STJ e do STF.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela autoridade administrativa competente é subordinada à comprovação das peculiaridades do imóvel rural que o tornam diferente dos demais do município, mediante apresentação de laudo técnico específico para a data de referência, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, com atendimento aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) levada a efeito junto ao CREA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de prescrição intercorrente e negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.010355/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-00.696
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
