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4650833 #
Numero do processo: 10314.003863/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/08/1994 Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os veículos objeto do Auto de Infração não podem ser classificados como veículos de uso misto. Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto. Necessário avaliar a capacidade de carga, o que foi analisado ser inadequado para este fim. Correta a classificação do Recorrente – “jipe 8703.23.0700”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33241
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os conselheiros, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari que fará declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Mário Luiz Oliveira da Costa OAB/SP no 117.622.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado

4650991 #
Numero do processo: 10314.008048/2003-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 04/02/1994 Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Apesar de não ser exatamente o mesmo objeto o dos dois processos, judicial e administrativo, ambos dependem da avaliação de um fato em comum - adimplemento do regime de admissão temporária. As penalidades deste contencioso têm características de acessórias ao principal (auto de infração dos tributos), que ora se discute no Judiciário, e este expediente não pode ter conseqüência diversa do que acontecer com aquele. Sabe-se que no Brasil vige o princípio da unicidade de jurisdição, onde o Poder Judiciário tem a prerrogativa da última palavra, em termos de coisa julgada, o que retira a competência desta Câmara para julgar o mérito do presente feito, sendo o caso de sustação do feito administrativo até a decisão definitiva do mandado de segurança que cuida da exigência dos tributos incidentes na admissão temporária de que cuida este processo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38914
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Fez sustentação oral a advogada Lara Melani de Vilhena Gentil, OAB/SP 152.343.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4650671 #
Numero do processo: 10314.000924/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 07/01/1999, 25/02/2003 Ementa: Falta de Requisito de Admissibilidade Depósito de 30% do crédito tributário como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário, conforme o art. 33, §2º do Decreto nº 70.235/72. Classificação Fiscal de Mercadorias É devida a cobrança de impostos e acréscimos legais em relação às mercadorias classificadas de forma incorreta, assim como, a aplicação da multa prevista no artigo 636, I, do Regulamento Aduaneiro/2002, mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO Classificação Fiscal de Mercadorias Falta de comprovação que as mercadorias importadas eram diferentes daquelas declaradas nas Declarações de Importação. Logo, são incabíveis os impostos, acréscimos legais e multas decorrentes de presunção. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.544
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relatora. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4655502 #
Numero do processo: 10494.001578/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Multa por falta de guia de importação. Isenção. Bens destinados a pesquisa científica. Cota anual, excesso. Bens importados com isenção vinculada à sua aplicação em pesquisa científica, não excedentes à quota anual, estão dispensados da emissão de guia de importação, ainda que transferidos ou cedidos a terceiros ou utilizados em finalidade diversa da prevista na lei, aplicando-se a penalidade por infração administrativa ao controle das importações, falta de guia de importação, apenas aos bens excedentes à cota anual. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-29225
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4656546 #
Numero do processo: 10530.001573/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Não exercendo o contribuinte atividade vedada pela lei à opção pelo Simples e restando demonstrada nos autos a inequívoca intenção do agente em optar pelo Simples, diante da comprovação de pagmentos efetuados em DARF-Simples e da entrega de Declaração Anual Simplificada referente ao ano-calendário de 2000, há que se admitir a inclusão retroativa naquele regime a partir do predito ano-calendário, inclusive. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32197
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4656765 #
Numero do processo: 10540.000270/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. MULTA DE OFÍCIO. A área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças de rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal. Portanto, a área de pastagem aceita deve ser de 340,0 hectatres, conforme descrito na decisão recorrida. Não há no presente caso nenhuma possibilidade de declaração retificadora após a efetivação do lançamento tributário, e fica claro que também não se identifica qualquer denúncia espontânea. Coube à administração tributária retificar de ofício a informação referente ao grau de utilização da propriedade, bem como a referente ao cálculo do imposto devido. As várias decisões do STF trazidas aos autos referem-se à multa de mora, e no presente caso trata-se de multa de ofício prevista na legislação de regência, aplicável ao caso de declaração inexata. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4655251 #
Numero do processo: 10480.017309/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. A modalidade de lançamento no regime aduaneiro de drawback suspensão é por declaração. A partir da assinatura do termo de responsabilidade passaria a correr o prazo prescricional. Porém, a prescrição fica suspensa até o termo final do prazo para exportação da mercadoria beneficiada, momento a partir do qual se passará a contar o prazo de 5 anos que a Fazenda Nacional terá para exigir o imposto de importação. DECADÊNCIA - O prazo de decadência no Regime Especial de Drawback suspensão inicia-se na data do fato gerador, considerado o registro da DI por se tratar de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º do CTN. Fluindo dentro de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, não admitindo interrrupção nem suspensão. DRAWBACK - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO - Somente serão aceitos para comprovação do regime de drawback, registros de exportação devidamente vinculados ao respectivo Ato Concessório e que contenham o código de operação relativo ao Drawback é responsável pelo recolhimento dos impostos, quando não forem comprovadas as exportações por meio dos documentos previstos na legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a prejudicial de vencimento do prazo para exigir o tributo em relação aos Atos Concessório nºs 0007-94/0009-9 e 0007-94/0029-3. Por maioria de votos, rejeitar a prejudicial em relação ao Ato Concessório n° 007-95/0015-6, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designada para redigir o voto relativo à prejudicial, a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, quanto ao Ato Concessório 7-95/0015-6, negar provimento no que concerne às demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente ulgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4654292 #
Numero do processo: 10480.003531/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública, desde a ocorrência do fato gerador. TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1º, do CTN RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4658380 #
Numero do processo: 10580.012498/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Inatividade. Dispensa da apresentação. A inatividade da pessoa jurídica nos três primeiros trimestres do ano 1999 é condição suficiente para dispensá-la do cumprimento da obrigação tributária acessória no período. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32895
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4656714 #
Numero do processo: 10540.000028/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido. Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.350
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto