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4714561 #
Numero do processo: 13805.011214/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração deve identificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente na forma estabelecida no artigo 142 do Código Tributário Nacional. Discrepância entre Termos de Verificação/Constatação com o Auto de Infração na descrição da infração prejudica o -lançamento. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Não tendo sido demonstrado que dos dispêndios efetuados para manutenção e conservação resultaram aumento de vida útil dos bens previsto no ato de sua aquisição, por mais de um ano, é de se admitir sua contabilização como despesa. IRPJ - DESPESAS DE VIAGENS - NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS - As despesas comprovadas com Notas Fiscais Simplificadas ou cupons de máquinas registradoras acompanhados de Relatórios de Viagens elaborados por vendedores onde demonstram minuciosamente os gastos realizados, podem ser deduzidas como operacionais. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DESCONTOS CONCEDIDOS - Os descontos concedidos devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES SOBRE VENDAS - As despesas relativas a comissões sobre vendas devem ser comprovadas mediante documentação hábil e idônea, acompanhada da prova do efetivo pagamento pelos serviços prestados. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Não podem ser apropriadas como custos ou despesas, as Notas Fiscais inidôneas, ideologicamente falsas porque emitidas por empresas inexistentes com utilização de falsa inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes. Na hipótese dos autos, mantém-se a multa qualificada. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92235
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4713878 #
Numero do processo: 13805.003164/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994 e 1995 IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte demonstrado a constituição da provisão e sua não-correção, correto o lançamento. Recurso do Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-96.164
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4717803 #
Numero do processo: 13822.000153/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. A existência de ação judicial onde se pretende fundamentar o pedido de restituição/compensação deverá ser devidamente esclarecida no bojo dos autos, mediante a juntada das peças para tanto necessárias. Instado por intimação o requerente a faze-lo e tendo se omitido, é de se desconhecer o pedido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76806
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714566 #
Numero do processo: 13805.011300/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula a decisão proferida por autoridade incompetente.
Numero da decisão: 101-92210
Decisão: por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade e declarar nula a decisão de 1ª instância, para que seja proferida na boa e devida forma pela autoridade competente.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4718074 #
Numero do processo: 13826.000365/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/92 - REDUÇÕES FRE/FRU - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Para contestar o valor do índice de redução utilizado no lançamento, se entender o contribuinte que este é inadequado, deve apontar especificamente aonde reside o erro e provar que este ocorreu, já que, ao impugná-lo, invertido estará o ônus da prova. 2 - Não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve a autoridade julgadora monocrática sobre eles manifestar-se, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso negado quanto ao índice de redução do ITR e não conhecido quanto à matéria não submetida à autoridade monocrática.
Numero da decisão: 201-73531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao FRE, e não se conheceu, quanto à matéria não submetida a autoridade monocrática.
Nome do relator: Jorge Freire

4716477 #
Numero do processo: 13808.005406/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- RENÚNCIA Á INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1) MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- A multa de 75% para os casos de lançamento de ofício está prevista em lei regularmente inserida no ordenamento jurídico, cuja aplicação não pode ser negada pelo órgão integrante do Poder Executivo. MULTA- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Sumula 1º C.C. nº 2) JUROS DE MORA- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5)
Numero da decisão: 101-96.103
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713642 #
Numero do processo: 13805.001555/93-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFEXA - IRF - RECURSO DE OFÍCIO - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92938
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716784 #
Numero do processo: 13814.000605/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO DE ITR – VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO DE EXISTÊNCIA DE RESERVA LEGAL. O imóvel, sendo considerado, em parte, reserva legalmente estabelecida, com registro averbado à margem da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis não pode ter tal área sujeita à incidência do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32966
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4716750 #
Numero do processo: 13811.002296/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. O saldo credor transferido da filial para a matriz, nos termos da Portaria MF nº 134/92, pode ser utilizado, pela matriz, para compensar débitos da pessoa jurídica. CÁLCULO DO CRÉDITO INCENTIVADO. EXPORTAÇÃO. No cálculo do valor do crédito incentivado aplica-se o coeficiente entre o valor total das saídas de produtos e o valor da saída de produtos para exportação, com base nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Item 4 da IN SRF nº 114/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78553
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4713823 #
Numero do processo: 13805.002838/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72. IRPJ – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS – A omissão de vendas detectada através de auditoria de produção na indústria é prova suficiente para manter o lançamento do crédito tributário, principalmente no caso de realização de diligência fiscal levada a efeito em razão dos argumentos expendidos pela contribuinte, na qual foi confirmada a manutenção de parte do crédito tributário anteriormente constituído.
Numero da decisão: 101-95.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez