Numero do processo: 10840.004999/92-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO O CONTRIBUINTE TEM A SEU FAVOR DECISÃO JUDICIAL - Os lançamentos formalizados apenas para prevenir a decadência em decorrência de decisão judicial não comportam exame de mérito que será decidido no processo judicial. No processo administrativo serão examinadas as questões de forma bem como as demais matérias que não integram a demanda judicial. Recurso não conhecido nesta parte. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa por concessão de medida liminar em mandado de segurança, na forma do inciso IV do art. 151, da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. TRD - De acordo com a IN nº 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD, apenas, no período de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso provido para excluir a multa de ofício e a TRD, no período de 04.02.91 a 29.07.91.
Numero da decisão: 201-76704
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento ao recurso quanto à matéria remanescente, para excluir a multa de ofício e a TRD.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10835.000634/97-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal reservou ao âmbito da Lei Complementar a competência para estabelecer normas gerais acerca de legislação tributária, especialmente no que atine à decadência tributária. O prazo decadencial para lançamento da Contribuição ao PIS é de 05 anos, em respeito ao disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto..
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10830.003478/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1993 (MENSAL)
PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - O prazo prescricional do direito de cobrança do crédito tributário começa a correr após sua constituição definitiva, isto é, depois de se tornar irrecorrível decisão exarada em processo administrativo fiscal, estando o mesmo suspenso durante sua tramitação regular.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica declarante pelo lucro real, na hipótese de não apresentação da escrituração contábil-fiscal e da documentação em que esta se lastreie, quando regularmente intimado a tanto não o faça.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DESCABIMENTO – o destino a ser dado à exigência da CSLL deverá ser diverso daquele dado à exigência do IRPJ, apesar de decorrente deste, em função da inexistência de previsão legal, na data da ocorrência do fato gerador, para que aquela contribuição fosse calculada com base no lucro arbitrado. Tal previsão foi inserida no ordenamento jurídico pátrio com a edição da Medida Provisória nº 812/1994, posteriormente convertida na lei nº 8.981, de 20/01/1995, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Os lançamentos reflexos são aqueles que se baseiam nos mesmos fatos e provas do lançamento principal e seus julgamentos, normalmente, acompanham o julgamento do principal, a não ser que seja argüida alguma matéria específica do tributo, em face da íntima relação de causa e efeito existente entre ela e o lançamento principal.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar à exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10835.000481/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995).
Recurso provido
Numero da decisão: 201-74944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos da conclusão do voto do Relator. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10830.005602/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pequenas embarcações próprias para a pesca esportiva e às atividades de recreação, justamente pelo seu pequeno porte, e pequena capacidade de carga classificam-se nos códigos 8903.99.9900, da TIPI/88, e 8903.99.00, da TIPI/96.
Classificação fiscal adotada pela fiscalização está correta.
A competência para a decisão sobre ressarcimento de IPI é do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32580
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10830.004011/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE- IMPROCEDÊNCIA. Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente.
IRPJ – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – APURAÇÃO DO CÁLCULO DO INCENTIVO – Correto o cálculo do incentivo fiscal a título de Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, realizado pela contribuinte, cujo procedimento tomou por base os parâmetros estabelecidos pela norma legal, ainda que divergente com o decreto regulamentador.
Numero da decisão: 101-94.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.003370/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – EX. 1997 a 1999.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – NULIDADE DE ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO CONHECIDA – A impetração de Mandado de Segurança para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. Não há que se falar em nulidade de Acórdão de primeira instância que adota o posicionamento referido.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Deve ser aplicada multa de ofício e juros de mora quando na data de constituição do crédito tributário não havia medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, em contrário senso do artigo 63 e seus parágrafos da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10831.002243/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO.
Inaplicabilidade da multa por subfaturamento por inexistência de provas, e insubsistência da autução por inobservância do processo de determinação do valor aduaneiro, conforme previsto no parágrafo 2 (a) do art. 1º, do Acordo de Valoração Aduaneira (Decreto nº 1.355/94).
Numero da decisão: 301-29809
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Angelo Oswaldo Melhorança OAB/DF nº : 7.991
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10835.000580/95-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instãncia inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto ao prazo de vencimento do lançamento refeito e encargos moratórios, deve a autoridade julgadora monocrática sobre eles manifestar-se, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-72647
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por incorreção de instância.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.003225/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71710
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
