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4715582 #
Numero do processo: 13808.000630/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Estando a decisão recorrida pautada em fatos constantes dos autos, necessários se faz reconhecer sua regularidade. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71510
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4715052 #
Numero do processo: 13807.007954/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75972
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Jorge Freire

4716666 #
Numero do processo: 13811.001038/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. Deve ser mantida a exclusão à opção pelo SIMPLES pretendida pela Recorrente, levando-se em consideração que as atividades assemelhadas à de consultoria não estão contempladas pela sistemática de pagamento de tributos do SIMPLES, nos termos do disposto no inciso XIII, do art. 9º, da Lei nº 9.317. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30572
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4714222 #
Numero do processo: 13805.005999/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. EFEITOS. A propositura pelo Contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, importa a desistência do recurso na esfera administrativa. NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. Não restando configurado nos autos que a decisão tenha sido proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se falar em sua nulidade FINSOCIAL. DECADÊNCIA. É de 10 anos o prazo decadencial para o lançamento da contribuição ao Finsocial devido nos meses de setembro a novembro de 1991. RECURSO CONHECIDO EM PARTE RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-32057
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso por opção pela via judicial e por preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4715350 #
Numero do processo: 13808.000131/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não configurados os vícios alegados, não é nulo o auto de infração. DECADÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração. Nesse caso, o termo inicial para a contagem de 5 anos é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SUDENE - REDUÇÃO DO IMPOSTO- Reconhecido formalmente pela autoridade competente da DRF que a pessoa jurídica faz jus ao benefício, não compete à Delegacia de Julgamento julgar a decisão prolatada com observância do devido processo legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.434
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitradas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714557 #
Numero do processo: 13805.011172/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos da empresa, exceção feita àqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do Regulamento aprovado pelo Decreto 85.450/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS – Não demonstrando o fisco que o valor de PU das Letras Financeiras do Tesouro estabelecido pelo Bacen diverge do valor de mercado, deve ser aceito tal valor como referência para a constituição de provisão para oscilação de títulos a valor de mercado. PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES – Os prejuízos verificados na alienação de investimentos permanentes devem ser devidamente comprovados, não só no que se refere aos valores de alienação, como, também, quanto aos valores de custos dos investimentos. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – A partir de agosto de 1991, a exigência dos juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária – TRD encontra respaldo na Lei 8.218/91, bem como no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92973
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica as importâncias relativas às provisões para devedores duvidosos e para oscilação de títulos (NCz$ 10.900.000,00 e NCz$ 8.817.256,97), bem como para cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4714669 #
Numero do processo: 13805.014386/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA – ANALOGIA – Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto. PRAZO PARA RECLAMAR A FALTA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL FINAM – EXERCÍCIO DE 1992: A existência de erro da fato na apreciação das condições para o gozo do incentivo fiscal, por parte da autoridade encarregada do controle da arrecadação e da emissão de certificado de participação, não se subsume à contagem de prazo para recebimento de reclamação da parte prejudicada, devendo a manifestação de seu inconformismo ser apreciada na oportunidade em que ela toma conhecimento da falha administrativa, no caso, a incorreta informação de que o imposto do qual parte retornaria ao contribuinte em forma de investimento, deixara de ser recolhido aos cofres públicos.
Numero da decisão: 101-94.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4822656 #
Numero do processo: 10814.003453/91-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27012
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4824360 #
Numero do processo: 10840.001073/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2001 a 31/03/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002 Ementa: DCTF RETIFICADORA ENTREGUE NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO. A entrega de DCTF retificadora no curso da Fiscalização não elide o lançamento de ofício face à perda da espontaneidade pelo sujeito passivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de Mandado de Segurança, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80853
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4820947 #
Numero do processo: 10680.007604/90-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS - Faturamento - Falta de declaração e de recolhimento - Não contestada a materialidade, incompetente a via administrativa para discutir constitucionalidade das leis de regência, invocada como argumento de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67580
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO