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4718120 #
Numero do processo: 13826.000470/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da Resolução do Senado Federal nº 49/95, o prazo para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente em razão dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, antes das alterações da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77990
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Antonio Carlos Atulim, quanto à prescrição. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4715959 #
Numero do processo: 13808.001666/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. Eventuais e pretensas irregularidades formais genéricas apontadas na peça básica, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS. CSLL e IRRF.- Às tributações reflexas aplica-se o decidido no IRPJ, por dependerem dos mesmos fatos e dos mesmos elementos de prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.209
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4717328 #
Numero do processo: 13819.002448/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - VIA JUDICIAL - A eleição do contribuinte pela esfera judicial para discutir a mesma matéria objeto do lançamento recorrido, antes ou depois de sua autuação, prejudica sua discussão na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76492
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4714531 #
Numero do processo: 13805.010534/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - SUJEITO PASSIVO. Comprovado nos autos que a recorrente não é contribuinte nem responsável pelo tributo, em relação ao produto objeto do presente, não há como exigir-lhe o imposto na saída deste de seu estabelecimento, e, consequentemente, descabida a penalidade aplicada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76653
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: VAGO

4715664 #
Numero do processo: 13808.000796/2002-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 101-96.596
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714596 #
Numero do processo: 13805.011896/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1991 a 1994 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. Ficam ressalvadas as matérias extravagantes postas à análise da autoridade administrativa que não constem da discussão judicial. PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – o prazo para que a Fazenda Nacional cobre o crédito tributário é renovado com a inscrição em Dívida Ativa da União e não corre no curso do processo administrativo fiscal (Súmula 1CC nº 11). LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA – IMÓVEIS EM ESTOQUE – procedente a glosa de despesas de correção monetária relativa aos imóveis em estoque, sendo no entanto, possível a exclusão de tais despesas no lucro real no momento da alienação dos imóveis. POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS – a ocorrência de postergação de tributos há que ser provada cabalmente nos autos, não o sendo deve remanescer o lançamento. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONSTANTE DE DIRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – não cabe a retificação de informação acerca do montante do lucro inflacionário realizado informado na declaração de rendimentos, mormente quando o valor informado é o constante do LALUR da contribuinte. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quanto às matérias peculiares de cada tributo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria objeto de discussão judicial e, quanto às demais matérias, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4717765 #
Numero do processo: 13822.000052/95-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Se não contestados, pela autoridade julgadora administrativa, os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar a decisão a quo.
Numero da decisão: 201-72024
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4717631 #
Numero do processo: 13821.000027/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO — 1 — A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal n 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 — A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp n° 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º, da IN SRF n° 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4714810 #
Numero do processo: 13807.002501/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO. INVESTIMENTO. REALIZAÇÃO. PERDAS PROVÁVEIS. INOCORRÊNCIA. Os prejuízos havidos em razão de alienação de ações, com deságio, quando o negócio jurídico houver sido realizado em Bolsa de Valores, são dedutíveis para efeito de apuração do lucro real. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. ANO DE 1990. O índice legalmente admitido deve incorporar a variação do I.P.C., que incorpora ou reflete, em princípio, a efetiva desvalorização verificada nos preços, no período considerado. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES. As adições, exclusões e compensações, quando efetuadas na apuração do lucro real do período de 1995, deverão ser corrigidas monetariamente, com adoção do índice oficial que reflita a inflação verificada no período compreendido entre a data do evento e 31 de dezembro daquele ano. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93551
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4716895 #
Numero do processo: 13818.000003/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO POR VICIO FORMAL. É nulo o lançamento cuja notificação não contém os pressupostos previstos no art. 11 do Decreto 70.235/1972. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros kis Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ