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4674888 #
Numero do processo: 10830.007310/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DCTF A entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF fora do prazo, por força de intimação da fiscalização, enseja a cobrança de multa, conforme o art. 11, §§ 2º a 4º, do Decreto-lei nº 1.968/82, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.065/83. TRIMESTRALIDADE A partir de 1997, a DCTF passou a ser exigida trimestralmente, por força do art. 3º da IN SRF nº 73/96. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35427
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4677394 #
Numero do processo: 10840.004794/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14107
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4677877 #
Numero do processo: 10845.003674/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A pretendida alteração dos valores lançados, sob a fundamentação de excessivos, cinge-se à apresentação de Laudos Técnicos, restritos aos parâmetros exigidos. NBR 8799, de fevereiro de 1985 (ABNT). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10804
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4676623 #
Numero do processo: 10840.000798/97-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não é nulo o lançamento quando não ocorreu nenhuma das nulidades previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 e o auto de infração preenche os requisitos previsto no art. 10 e seus incisos do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO - Configura-se falta e/ou insuficiência de recolhimentos da COFINS quando esta foi considerada compensada com créditos indevidos do FINSOCIAL, em razão de adição de correção monetária não prevista na legislação. CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO - Por falta de amparo legal, não tem aplicação a correção monetária com índices superiores ao estabelecido em lei. REcurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13415
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo , Adriene Maria de Miranda (suplente) que davam provimento quanto aos índices de correção monetária.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4674278 #
Numero do processo: 10830.005398/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A retificação do lançamento deu-se no sentido de aperfeiçoá-lo, sanando-lhe erros de cálculo cometidos pela autoridade fiscal, que oneravam indevidamente o sujeito passivo, tanto na correção do cálculo da produção semi-elaborada relativa ao ano de 1993 quanto na retificação da relação matérias-primas/ produto final e na exclusão do crédito tributário referente ao ano de 1993. A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cingir-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13789
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4676030 #
Numero do processo: 10835.001440/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa , de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14060
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4675108 #
Numero do processo: 10830.008201/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - TERMO INICIAL DA ISENÇÃO - A legislação do imposto de renda prescreve que a moléstia grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, e na falta da indicação da data do seu aparecimento no laudo, o termo inicial para a isenção dos proventos de aposentadoria é o mês da emissão deste (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30 e § 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que propunham converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4675666 #
Numero do processo: 10835.000224/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - Quando provado que os valores creditados na conta corrente ou de investimento em instituições financeiras pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular das referidas contas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, art. 42, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas. SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição administrativa de informações sobre as referidas operações. MULTA - AGRAVAMENTO - O não atendimento à intimação da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da penalidade determinado pelo § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA QUALIFICADA - Estando demonstrado nos autos o evidente intuito de fraude, conforme definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, a multa aplicável é a qualificada estabelecida pelo inc. II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ilegitimidade passiva e a de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que provêem parcialmente o recurso para desagravar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

4675489 #
Numero do processo: 10831.001444/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Diligência determinada pela Câmara, não cumprida pela repartição de origem, objetivando obtenção de elementos capazes de identificar a mercadoria e proceder-se à sua correta classificação. Acolhida a classificação adotada pela Recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34136
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência argüida pelo relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente). No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4673890 #
Numero do processo: 10830.003792/98-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - Impertinentes alegações de nulidade construídas em face de medida judicial já transitada em julgado por ocasião do lançamento atacado. CRITÉRIO JURÍDICO - Sem substrato lógico falar em modificação de critérios jurídicos na presença de um único lançamento de ofício. NORMAS COMPLEMENTARES - Não cabe invocar o benefício de sua observância quando os fatos alegados não se ajustam à hipótese legal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há que se falar quando exige-se as diferenças que deixaram de ser pagas segundo o entendimento do Fisco, nem mesmo, nessa circunstância, protestar contra a imposição da multa de ofício e dos juros moratórios e muito menos inquinar de ilegal e abusivo o procedimento fiscal. IMPUTAÇÃO - Há que ser feita intra período de apuração pelas parcelas que compõem o crédito tributário (principal, penalidade pecuniária e juros de mora), em observância ao que o contribuinte entendeu como devido e se propôs a pagar no que toca aos períodos de apuração em referência. PERÍCIA - Prescindível o pedido se a base de cálculo adotada foi extraída dos registros contábeis e fiscais do contribuinte, que não apresenta ao menos início de prova para infirmá-los, e que os outros elementos que seriam objeto da perícia estão evidenciados nos autos ou apresentam teor de juízo de valor, que não é próprio a procedimento dessa natureza. Preliminares de nulidade rejeitadas. PIS/FATURAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Havendo antecipação de pagamento, mesmo que a destempo, caracteriza a modalidade de lançamento por homologação. Na hipótese, opera a regra excepcional do artigo 150 do Código Tributário Nacional, em que está previsto o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese desse dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. TAXA SELIC - A título de juros de mora, é legítimo o seu emprego na vigência do art. 13 da Lei nº 9.095/95, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. Vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martinez López. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Antonio Carlos de Brito.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro