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4758275 #
Numero do processo: 13878.000216/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1991 a30/11/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988; E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles se tomaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até 29/02/1996, data da entrada em vigor da MP n2 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19,226
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos pagamentos indevidos relativos às competências de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, reconhecendo-se o direito de o contribuinte apurar estê indébito com base no critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencidos os Conselheiros: Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez Lopez, por contarem a decadência pela tese dos 10 anos anteriores ao pedido, e Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento por contar a decadência a partir da data do pagamento indevido. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4758263 #
Numero do processo: 13869.000191/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/1999 Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. LC N2 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6 2, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.572
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição em relação ao indébito dos meses de janeiro e fevereiro de 1996 que for excedente ao devido pela Lei Complementar n2 7/70, observada a base de cálculo do sexto mês anterior ao do recolhimento sem correção monetária. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4755808 #
Numero do processo: 10768.033531/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - BEFIEX — APROVEITAMENTO - A empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão BEFIEX, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no art. 16 do Decreto-Lei n° 1.219172, desde que não contestado habilmente o cumprimento de sua contrapartida contratual ou o valor do crédito que alega possuir, pode gozá-lo, nas condições vigentes à época da aprovação de seu programa, em relação aos créditos adquiridos decorrentes de exportações acordadas efetivamente embarcadas para o exterior até o termo final do programa, o que inclui, in casu, a modalidade de transferência de crédito para outro estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, da mesma empresa, prevista no Decreto n° 64.833/69, art. 3º, § 2°, "b", mesmo após a sua revogação pelo art. 42 do Decreto s/nº, de 25 de abril de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Dr. CONDORCET REZENDE. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

4754976 #
Numero do processo: 10283.001498/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA ART. 40 DA LEI 8.218/91. JUROS MORATÓRIOS. 1. O recolhimento espontâneo da diferença de tributos exclui a possibilidade de cominação de penalidade. 2. Quando o recolhimento dos tributos for efetuado no mês subsequente ao vencimento da obrigação, incidem sobre seu valor juros moratorios. 3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33573
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES e LUIS ANTONIO FLORA, que davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO, declarou-se impedido
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4755218 #
Numero do processo: 10435.001052/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE PAGAMENTO. O fato gerador faz nascer a obrigação tributária, que se aperfeiçoa com o lançamento, ato pelo qual se constitui o credito correspondente à obrigação — arts. 113 e 142 —. Inexistindo o pagamento da obrigação tributária, impõe-se a constituição por meio de auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19492
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4758492 #
Numero do processo: 13982.000153/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o 1 ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de Ni bt DA FAZENDA - 22 CC incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. I.i INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria lícito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4756733 #
Numero do processo: 10980.001478/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO E DISPOSIÇÕES LEGAIS INFRINGIDAS. O auto de infração deverá conter obrigatoriamente todos os elementos relacionados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, mormente a indicação da motivação que lhe deu origem, arrimada em fatos verídicos e comprovados, sob pena de padecer de nulidade insanável. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-19.079
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4756169 #
Numero do processo: 10845.002665/90-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-32099
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4756070 #
Numero do processo: 10831.000387/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMENTA O NULIDADE PROCESSUAL — A Decisão proferida por autoridade incompetente configura nulidade processual, conforme estabelecido no art. 59, inciso II, do Decreto n°. 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da Decisão de primeira instância, inclusive, na forma do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4756835 #
Numero do processo: 10983.001832/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33560
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA