Numero do processo: 10840.003586/00-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA. Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), não se lhes aplicando o disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 103-22.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10950.002230/2005-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/11/2002
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - OPÇÃO PELO SIMPLES - DECISÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE ENTREGA DA DCTF.
As microempresa e empresa de pequeno por enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, estão dispensadas da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF, razão pela qual se torna indevida a multa aplicada por atraso na entrega.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.289
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10925.001557/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal se constitui em procedimento administrativo de controle das ações fiscais prescindível para validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
LUCRO ARBITRADO. FACTORING. As empresas que tem o factoring por objeto social estão sujeitas à apuração do IRPJ pelo regime de tributação do lucro real e, conseqüentemente, obrigadas a manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais. A inexistência de escrituração nesses termos autoriza a apuração ex officio com base nos critérios do lucro arbitrado.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. FACTORING. Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito (ou de investimento) mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na determinação ex officio da receita omitida por empresa de factoring, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, para que se considere, como receita bruta tributável, a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido, cabe ao sujeito passivo provar que os depósitos são provenientes de recursos originados da atividade (factoring).
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - O princípio constitucional da capacidade contributiva é dirigido ao legislador, como fator orientador na produção das leis, e não à autoridade lançadora, que atua apenas na condição de agente aplicador da lei, dentro dos limites e condições por ela fixados.
MULTA EX OFFICIO - CONFISCO - O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento tributário; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário do IRPJ e da CSLL referentes aos fatos
geradores do 2° trimestre de 1999, e em relação as contribuições do PIS e COFINS para os fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 1999 (inclusive) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10845.004843/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: DECADÊNCIA — se, nos autos de outro processo, já se
proferiu decisão definitiva que afastou lançamento calcado em
fato já alcançado pela decadência — no caso, diferença no cálculo
do lucro inflacionário em 1993 —, deve o mesmo critério ser
adotado para os lançamentos posteriores esteados na mesma
situação fática.
Numero da decisão: 103-23.396
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.010797/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Outrossim, incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES DE ITR EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A partir de janeiro de 1997, a competência para julgamento de impugnações de ITR, em primeira instância, é da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que jurisdiciona o município de localização do imóvel rural (Lei n° 9.393/96, art. 4°).
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
Numero da decisão: 303-35.733
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10865.000963/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEN1A INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Embargos de Declaração.
Contradição.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus
fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciarse
a Câmara.
Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos
autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar
o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da
provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de
conhecer e sanear falha apontada pelo embargante.
Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil,
combinado com os arts. 57 e 58, capta e §§ do Regimento Interno
dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n°
147, de 2007.
Limites
Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos
modificativos aos embargos, forçoso é admitir que,
excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por
meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão
que tomou tal matéria fática como premissa.
Impedimento.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por
objeto a exploração de atividades de agenciamento e
intermediação de negócios de terceiros e de serviços de informações, análise e avaliação de dados cadastrais,
assemelhadas à de consultoria Efeitos da Exclusão .
Não agride o principio da irretroatividade ato de exclusão do
simples que aplica a lei vigente no momento em que se configura
a circunstância impeditiva.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-35.790
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-35148, de 26/03/2008 para: "excluir o sujeito passivo do Simples desde a sua adesão", nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13840.000368/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
PAF.
Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no
que concerne à prescrição e tendo em vista as recentes decisões
emanadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, retornam-se
os autos à autoridade de origem para que aprecie o direito à
restituição/compensação.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-35256
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira câmara do TERCEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto e por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRJ competente para analisar as demais questões de mérito, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13816.000263/2005-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente, nos moldes da legislação tributária de regência.
A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
A multa será exigida de oficio, segundo a inteligência do art.6°, § 2° da IN SRF 126/98.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 303-35890
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11543.002775/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2001
ITR. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO. VALOR. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de 1% do valor do imposto devido e a penalidade não poderá ser inferior a R$ 50,00. REDUÇÕES. As reduções de multas de oficio previstas no artigo 6° da Lei n° 8.218/1991 não se aplicam à multa por atraso na entrega de declaração.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.243
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11844.000104/2005-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Embargos de Declaração.
Contradição.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear a falha apontada em sede de embargos de declaração.
Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 2007.
Limites
Apesar de, rega geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, interfira no conteúdo da decisão que se baseou naquela matéria de fato.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Dispensa de Apresentação. Inatividade.
Somente estão dispensados de apresentação de DCTF os contribuintes que permanecerem inativos durante todo ano-calendário. Demonstrada atividade, impõe-se a aplicação de multa por atraso na sua apresentação.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.758
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34838, de 18/10/2007 para: "negar provimento integral ao recurso voluntário", nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
