Numero do processo: 14485.000785/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 01/01/2002 DECADÊNCIA.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA
LEI 8.212/91. SUMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º do CTN, contando da data do fato gerador, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o art. 45, da Lei 8.212/91, dispositivo esse que previa prazo
de decadência de 10 (dez) anos para as contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência total com base nos critérios estabelecidos no Art. 150, § 4º, CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10865.003523/2010-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2008
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA. REGRA ÚNICA PARA O LANÇAMENTO.
Deve-se aplicar regra única de decadência para o lançamento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS
É proibida a compensação de débitos próprios com créditos de terceiros.
Numero da decisão: 2403-000.977
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência parcial do crédito tributário até a competência 10/2005, com base na regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10480.720258/2010-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 9202-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Sesej/2ª Turma da CSRF, para sobrestamento do processo em atendimento à Petição STF nº 6.604/2017, nos autos do RE 566.622/RS, por se tratar da questão de imunidade de entidades filantrópicas.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.720890/2007-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR,
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO,
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE
ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas corno áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante
ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que restabeleciam a Arca de Preservação Permanente (APP) declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10950.003488/2005-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que as informações constantes de sua DITR são fidedignas e foram objeto de comunicação a órgão de fiscalização ambiental, cabe restabelecê-las.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.371
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin, Jose Evande Carvalho Araújo e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13603.720143/2007-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR,
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do 1TR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador,
VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO,
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN declarado, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relatar), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que restabeleciam também as Área de
Preservação Permanente e Área de Utilização Limitada/Reserva Legal declaradas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10680.720912/2007-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE,
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao lhama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE
ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA,
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental„ Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o
caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatara. Vencidos os Conselheiros Sandra Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que restabeleciam a Área de Preservação Permanente (APP) declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10865.002298/2006-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO, DESPESAS MÉDICAS
A dedução de despesas médicas fica condicionada à comprovação da
efetividade dos serviços e/ou dos correspondentes pagamentos, de modo a formar o convencimento de sua efetividade, sem excesso de rigores não previstos na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.299
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10680.011914/2007-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-010.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 15504.012729/2009-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 18 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 9202-000.146
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para que este processo seja apensado aos de nº 15504.012726/2009-38, nº 15504.012725/2009-93 e nº 15504.012728/2009-27, que tratam de obrigações principais, para julgamento final em conjunto, por conexão, caso aplicável, com posterior retorno dos autos ao relator para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não se aplica
