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7388179 #
Numero do processo: 15940.000053/2006-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. As matérias que não forem expressamente contestadas consideram-se não impugnadas. A existência de um pedido genérico para cancelar o auto de infração não é suficiente para considerar que todas as matérias foram impugnadas, é preciso identificar a matéria, os pontos de discordância e as respectivas razões e provas. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL OBSCURO. A falta de clareza no enquadramento legal feito no auto de infração evidenciada com a modificação do enquadramento realizada pelo órgão Julgador de primeira instância não condiz com a certeza que se exige do lançamento tributário, bem como a alteração da imputação fiscal na primeira instância de julgamento é uma mudança de critério jurídico igualmente vedada. Hipóteses que conjugadas implicam excluir a infração do lançamento. IRRF. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias. IRRF. FALTA DE RETENÇÃO. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. Nos lançamentos efetuados após o término do exercício, a multa isolada aplicável à fonte pagadora em decorrência da falta de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte somente é aplicável a partir de 27 de dezembro de 2001. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da autuação a infração falta de retenção de IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados e a multa isolada referente aos fatos geradores ocorridos antes de 27/12/2001, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

10090063 #
Numero do processo: 10865.003012/2010-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão acerca da exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo, não impedindo o fisco de lançar o que devido, inclusive evitando a decadência de eventuais créditos. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. A multa referente à declaração em GFIP foi alterada pela lei n° 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte. CONFISCO. Não caracteriza confisco a multa aplicada nos termos da lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI A inconstitucionalidade de lei e de violação a princípios constitucionais são demandas cuja competência de julgamento é do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.753
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para retificar o valor multa de ofício em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, devendo-se aplicar o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5753266 #
Numero do processo: 11516.000365/2007-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A retificação de rendimentos pelo contribuinte, antes da ciência da autuação,exatamente para os valores de rendimentos considerados como corretos pela Fazenda Pública, acarreta na perda de objeto do auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9548253 #
Numero do processo: 10980.005934/2005-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário Preliminar- de decadência acolhida.. Recurso voluntário provido..
Numero da decisão: 2802-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente para DAR provimento ao recurso interposto, tendo o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado) votado pelas conclusões
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

4567073 #
Numero do processo: 15956.000008/2006-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DA MATÉRIA CONFRONTADA NO ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO. Com arrimo no artigo 67, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema. Não se presta à comprovação/ caracterização da divergência de teses pretendida o Acórdão paradigma que não contempla precisamente a matéria objeto do recurso especial. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

6934024 #
Numero do processo: 10820.720004/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal,para fins de redução do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. A teor do artigo 10, § 7º, da Lei n° 9.3939, de 1996, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para de isenção do ITR, respondendo o mesmo pela pagamento do imposto e contestatários legais, em caso de falsidade, Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 119,8 ha e a Arca de Reserva Legal de 744,8 ha, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Amarylles Reinaldi e Henriques Resende e Tânia Mara Paschoalin que negavam provimento ao recurso. O conselheiro José Evande Carvalho Araújo votou pelas conclusões.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

9443104 #
Numero do processo: 10980.013706/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: .2001 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO, VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA. Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIAC/DIAT sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$50,00. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

6141762 #
Numero do processo: 15885.000145/2008-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/08/2006 NFLD - SALÁRIO-FAMÍLIA - GLOSA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE - VÍCIO MATERIAL. De acordo com a decisão recorrida, a fiscalização efetivou a glosa do salário- família considerado pela autuada sem justificar e sem fundamentar tal entendimento, o que deu causa ao reconhecimento de nulidade do lançamento. Tal nulidade não diz respeito à forma da NFLD, mas ao seu conteúdo, à sua materialidade, pois a fiscalização deixou de comprovar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em clara afronta ao artigo 142 do CTN. O vício, portanto, é material. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE

9920034 #
Numero do processo: 18050.007803/2009-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MAGISTRADOS DA BAHIA ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IRPF. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. NATUREZA SALARIAL. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN.. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
Numero da decisão: 9202-010.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte, e no mérito, negar-lhes provimento. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

9919782 #
Numero do processo: 10410.722375/2014-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2010 CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CABIMENTO. A cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão, inexistindo razão para deixar de se aplicar a regra prevista no artigo 132 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9202-010.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte, vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI