Sistemas: Acordãos
Busca:
4744462 #
Numero do processo: 13629.001829/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DESPESAS DE TRATAMENTO MÉDICO. FISIOTERAPIA. PROFISSIONAL PRESTADOR QUE RENEGA PARCIALMENTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA MÚLTIPLOS CONTRIBUINTES. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO INILUDÍVEL DO PAGAMENTO DO SERVIÇO OU DE SUA PRESTAÇÃO AO TOMADOR PARA O DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DA DESPESA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. INOCORRÊNCIA. Percebe-se que as despesas aqui glosadas são em valores incomuns para gastos com fisioterapia; a contribuinte não logrou comprovar efetivamente o pagamento da despesa, pois aqui não se podem aceitar saques em extratos bancários, pois estes podem ter sido utilizados para pagamento de quaisquer despesas; há dezenas de outros contribuintes com recibos inidôneos relativos à mesma profissional; e até a profissional renegou a prestação dos serviços nos valores declarados. Neste último ponto, a afirmação posterior da profissional de que prestou os serviços, já na impugnação, lança até mais dúvidas sobre todos os recibos, mormente porque a contribuinte não conseguiu comprovar com documentação bancária o pagamento de quaisquer das despesas controvertidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744715 #
Numero do processo: 10845.003949/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DE QUE PARTE DELES FOI CONFESSADA NA DIRPF. Tendo sido comprovado que parte dos rendimentos omitidos tinha sido declarado na DIRPF entregue tempestivamente, forçoso efetuar o ajuste na omissão, excluindo a parcela confessada ao fisco. GLOSA DE IRRF. RENDIMENTOS PROVENIENTES DE PREFEITURA MUNICIPAL. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. Deve-se anotar que, sobre os valores percebidos de municípios, suas autarquias e fundações municipais, havendo a retenção e recolhimento do imposto de renda ao erário municipal, na forma do art. 158 da Constituição da República, deve-se outorgar ao contribuinte o IRRF em sua declaração de ajuste anual, pois o recolhimento aos cofres municipais é imposição da Constituição, sendo, entretanto, ônus do contribuinte, que sofreu a devida retenção sobre os valores recebidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para reduzir a omissão de rendimentos para R$ 435,75 (R$ 15.851,00 R$ 15.415,25) e o IRRF glosado para R$ 4,50 (R$ 1.023,22 R$ 1.018,72).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744552 #
Numero do processo: 11040.000104/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA POR DEPENDENTE. INOCORRÊNCIA. ERRO NO PREENCHIMENTO DIRPF. Inexiste omissão de rendimentos do cônjuge na hipótese em que, no preenchimento da DIRPF simplificada, tenha havido erro consistente na inclusão de cônjuge como dependente e, simultaneamente, seus rendimentos (isentos) tenham sido declarados no quadro Informações do Cônjuge. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2101-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4744461 #
Numero do processo: 11080.012236/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano calendário: 2003 PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por portador de moléstia grave, atestada por laudo médico pericial, correspondente a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Numero da decisão: 2102-001.484
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4747213 #
Numero do processo: 15922.000473/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4748525 #
Numero do processo: 13839.002124/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que não há prova produzida pelo Recorrente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.386
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4745594 #
Numero do processo: 10925.002108/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. A despeito de ser obrigatória desde o exercício 2001 a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. ITR. PLANO DE MANEJO FLORESTAL. COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO. Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada. ITR. MAJORAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DAS ÁREAS DETERMINADAS POR LEI. Quando a autoridade lançadora, de ofício, aumenta a área total do imóvel declarada pelo contribuinte, majorando o ITR devido, cabe a ela da mesma forma considerar as áreas passíveis de exclusão na apuração do imposto, sob pena de causar prejuízo ao contribuinte.
Numero da decisão: 2102-001.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para acolher a área de preservação permanente de (272,5 + 25,8 =) 298,30 hectares, bem como a área de benfeitorias de 1,0 hectare.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4744763 #
Numero do processo: 13884.001897/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO. Comprovado que a pretensa omissão de rendimentos se referia ao abono pecuniário de férias, de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correta a exclusão dele da base de cálculo do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto de renda do ano-calendário 2005 o montante de R$ 2.813,96, devendo ser restituído ao contribuinte a restituição apurada na declaração de ajuste anual respectiva, bem como o imposto pago com o código 0211, já que indevido.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4747699 #
Numero do processo: 10314.008469/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 28/04/2003 a 03/10/2006 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto Paclitaxel classifica-se na NCM 2932.99.99, pela aplicação das regras do sistema harmonizado (SH). MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. Excluída pela aplicação do ADN Cosit 12/97 pela descrição correta da mercadoria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-01.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação. Fez sustentação oral a advogada Daniela Cristina Ismael Floriano, OAB 257862
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

4747214 #
Numero do processo: 18471.001309/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada. Não havendo a comprovação de que os depósitos realizados na conta corrente do contribuinte possuem relação com os rendimentos declarados em sua DIRPF, ou, ainda, que pertencem a terceiros, deve prevalecer o lançamento efetuado com base na presunção legal. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, assim, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados nas contas conjuntas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. “Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física” (Súmula CARF 61). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Não comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, afasta-se a multa de ofício qualificada de 150%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.348
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para (i) desqualificar a multa de ofício e (ii) excluir da base de cálculo do imposto os depósitos bancários efetuados nas contas conjuntas e, quanto às contas individuais, os depósitos realizados nos anos-calendário de 2003 e 2004, de valor individual inferior a R$ 12.000,00, mantendo-se, portanto, quanto à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, a exigência relativa aos depósitos efetuados, no ano-calendário de 2002, no Citibank (65007590), no Unibanco (4921868) e no Banco Bradesco (22047).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA