Numero do processo: 16408.000951/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ possui caráter meramente informativo. Não tendo os débitos sido recolhidos, nem tampouco declarados em DCTF, que possui caráter de confissão de dívida, mas tão somente informados em DIPJ, procedente o lançamento de ofício das parcelas não confessadas.
ADESÃO AO PAES. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DO DÉBITO.
Não logrando o contribuinte correlacionar os débitos informados no PAES com os valores autuados não há como se exonerar os valores pleiteados.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ possui caráter meramente informativo. Não tendo os débitos sido recolhidos, nem tampouco declarados em DCTF, que possui caráter de confissão de dívida, mas tão somente informados em DIPJ, procedente o lançamento de ofício das parcelas não confessadas.
ADESÃO AO PAES. DÉBITO INCLUÍDO NO PAES.
Comprovado que as parcelas lançadas de ofício foram objeto de inclusão no PAES em momento anterior à autuação fiscal, cancela-se a exigência de ofício das mesmas.
CONTRIBUIÇÂO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2002
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ possui caráter meramente informativo. Não tendo os débitos sido recolhidos, nem tampouco declarados em DCTF, que possui caráter de confissão de dívida, mas tão somente informados em DIPJ, procedente o lançamento de ofício das parcelas não confessadas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2002
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ possui caráter meramente informativo. Não tendo os débitos sido recolhidos, nem tampouco declarados em DCTF, que possui caráter de confissão de dívida, mas tão somente informados em DIPJ, procedente o lançamento de ofício das parcelas não confessadas.
Numero da decisão: 1102-000.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, para cancelar as exigências relativas à CSLL, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13701.003317/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 10630.000421/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Confirmada a existência de contradição no acórdão embargado, deve a matéria ser analisada em nova sessão de julgamento, para o fim de se esclarecer o decisum.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.001
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 3301-00.036, de 05 de março de 2009, para sanar a contradição apontada e para que conste o provimento parcial ao recurso
no sentido de desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10380.002957/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Inexiste nulidade na decisão da autoridade julgadora de primeira instância quando se verifica que esta analisou todos os documentos que estavam acostados ao processo, porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a favor da recorrente.
PERÍCIA. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA.
A perícia deve ser indeferida quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado, a quem incumbe a prova.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente da constatação de diferenças entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais do contribuinte, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS. A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente da constatação de diferenças entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais do contribuinte, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente da constatação de diferenças entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais do contribuinte, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Anocalendário: 2001, 2002, 2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente da constatação de diferenças entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais do contribuinte, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1102-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 16327.001358/2005-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: CONVERSÃO DE LUCROS NO EXTERIOR PARA MOEDA
NACIONAL. TAXA DE CÂMBIO. Os lucros auferidos no exterior serão
convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das
demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da filial, sucursal, controlada ou coligada no exterior.
Numero da decisão: 1103-000.522
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado NEGAR provimento ao recurso de
ofício por unanimidade e, quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência, não conhecer da matéria submetida ao exame do Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para determinar a conversão dos lucros recebidos para moeda nacional pelas taxas de câmbio para venda das datas das respectivas apurações na controlada no exterior (1996 a 1998), nos termos do art. 25, § 4º, da Lei 9.249/1995.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10675.004770/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO.
Comprovada a retificação da área total do imóvel rural junto à matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis devese
acolher a retificação da referida área também para fins de cálculo do ITR devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito
para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser
privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a
área de reserva legal, podendo fruir dos isentivos tributários. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deve comprovar, por meio de documentação pertinente, as áreas ocupadas com pastagens.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para acolher a retificação da área total do imóvel para 737,97 ha. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento em maior extensão, reconhecendo uma área de reserva legal de 56,57 ha.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13161.000883/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81.
Hipótese em que o contribuinte comprovou documentalmente ser a área objeto de fiscalização, em sua totalidade, de preservação permanente.
Embargos de declaração acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.973
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e rerratificar o Acórdão n° 2101-00.581, de 18 de junho de 2010, alterando o resultado do julgamento para DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10166.720250/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008, 2009
Ementa:
IRPF. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Não se justifica o agravamento da multa de ofício para 225% quando o contribuinte atende, ainda que parcialmente, às intimações da Fiscalização, não restando perfeitamente caracterizada, portanto, a recusa na apresentação de esclarecimentos e/ou documentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.165
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para desagravar a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15586.000277/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise da impugnação regularmente apresentada pelo responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1102-000.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ANULAR a decisão da 3ª Turma da DRJ/RJ para que outra seja proferida em boa e devida forma, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 18471.002276/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
DEPOSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para
comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO. DEPOSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE
DE R$80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.038
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
