Numero do processo: 10825.003106/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - APURAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. A tributação de rendimentos recebidos acumuladamente que tem como origem discussão judicial, deve ser
feita observando-se as tabelas progressivas e alíquotas mensais vigentes na época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. É inválida a apuração feita com base em valores globais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de conversão do julgamento em diligência suscitada pela Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino, que negava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10183.005497/2005-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA IRPF
Exercício: 2002
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei n°6.938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da Area de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO.
A Area de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do 1TR, se faz necessária ser reconhecida corno de interesse ambiental pelo 1BAMA/Órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matricula do imóvel ate a data do fato gerador do imposto.
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL, RURAL - ITR. ÁREA DE
EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada Area de
exploração extrativa, sem aplicação de indices de rendimento por produto, a Area do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA ate o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE. NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VIN) arbitrado pela
fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
Numero da decisão: 2202-000.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pelo recorrente. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Quanto as demais matérias, pelo voto de
qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam parcialmente o recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto as areas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11610.007519/2001-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: EMBARGOS DECLARATORIOS, OBSCURIDADE, Identificado
no acórdão embargado obscuridade que enseja dúvidas quanto à sua
conclusão, acolhem-se os embargos para esclarecimento da matéria.
Embargos acolhidos
Acórdão rerratificado
Numero da decisão: 2201-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade, acolher os embargos de declaração e re-ratificar a decisão recorrida sem alteração do resultado no sentido de dar provimento parcial ao recurso, para excluir a área usucapida, reduzindo a área do imóvel para 83,0630 ha,, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10530.001314/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO,
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n". 70,235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento,
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO.
A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.791
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade, rejeitar a preliminar, No mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.003885/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DECADÊNCIA. Cabe à contribuinte apresentar provas que certifiquem a certeza e liquidez do direito
creditório reclamado. Não há na legislação tributária a delimitação de prazo para que a administração analise a existência desse crédito. O procedimento de verificação não configura, para a Fazenda Pública, o exercício de um
direito (sujeito à decadência), mas sim a concretização de um dever.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO AO FINAL DO PERÍODO
No caso das empresas tributadas com base no lucro real, o IRRF constitui antecipação do IRPJ devido ao final do período de apuração, podendo ser deduzido na DIPJ no cálculo do imposto a pagar somente se comprovado que houve a retenção de imposto de renda, bem como que as receitas objeto da retenção tenham sido incluídas na DIPJ. Se, nesse caso, for apurado saldo negativo de IRPJ em decorrência dessa dedução, ele pode ser restituído ou
compensado com outros débitos, desde que possua os atributos da certeza e liquidez quanto à sua composição e que sejam atendidos os demais requisitos e formalidades legais.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Não impugnada determinada matéria, consolida-se a situação tributária nela constituída, não permitindo que em procedimento administrativo posterior, decorrente dos fatos anteriormente consolidados, reabra-se a discussão de mérito já superada pela preclusão.
Numero da decisão: 1202-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer as matérias não expressamente contestadas; em rejeitar a preliminar de decadência argüida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 10480.003694/2001-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO — Deve ser exonerado o crédito tributário constituído em razão de passivo fictício, quando a defesa apresenta documentação apta a comprovar a existência das obrigações.
OMISSÃO DE COMPRAS — A omissão de receita é presumida por lei, mas seu fato indiciário — a omissão de compras — deve ser comprovado com suficiência. Um mero relatório emitido por uma autoridade fiscal de outra Fazenda Pública é um indicio para se aprofundar a fiscalização, mas não a prova da omissão. Nesse caso, deveria o Fisco Federal solicitar ao Estadual cópia da documentação que deu suporte ao relatório ou obtê-la diretamente
dos fornecedores.
Numero da decisão: 1201-000.332
Decisão: Acordam os membros de ço1egiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao apelo oficial, nos termos de relatório o e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10980.012235/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - APURAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. A tributação de rendimentos recebidos acumuladamente que tem como origem discussão judicial, deve ser feita observando-se as tabelas progressivas e aliquotas mensais vigentes na época
em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. E inválida a apuração feita com base ern valores globais.
Recurso provido,
Numero da decisão: 2202-000.750
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de conversão do julgamento em diligencia suscitada pela Conselheira Maria Dacia Moniz de Aragão Calomino e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino, que negava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11516.000086/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ABATEDOURO DE AVES. ATIVIDADE RURAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA.
Não se caracteriza como atividade rural definida pelo art. 2º da Lei n° 8.023, de 1990 a atividade de abate de aves em larga escala, com a utilização de equipamentos e maquinários automatizados de grande porte, não usualmente empregados nas atividades rurais.
Afastada a caracterização do exercício de atividade rural, deve ser mantido o ajuste na apuração do lucro real procedido de oficio correspondente à glosa do valor da depreciação acelerada excluída indevidamente dos bens adquiridos no ano e do valor do saldo acumulado dos anos anteriores.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. EXCLUSÃO INDEVIDA.
TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A redução do lucro real de um período-base, pela exclusão indevida da despesa de depreciação acelerada, sem que haja a efetiva demonstração do pagamento espontâneo do imposto ou da contribuição social em período-base posterior, não é considerada postergação de pagamento, cabendo a exigência do imposto e da contribuição social correspondentes com os devidos encargos legais.
CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência da CSLL o
mesmo tratamento dispensado ao lançamento do IRPJ, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.390
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento parcial ao recurso para considerar como rural parte da atividade
exercida pela pessoa jurídica.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10680.000552/2004-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO. COMPATIBILIDADE.
A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual enseja a aplicação da multa de ofício isolada de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de ofício.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA.
A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam
provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10735.002350/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL
Anos-calendários: 1998 a 2001
COOPERATIVA DE MÉDICOS. ATOS AUXILIARES AOS ATOS COOPERATIVOS. Não são considerados atos cooperativos os atos auxiliares aos atos cooperativos, tais como intermediação de prestação de
serviços a não associados, portanto as receitas decorrentes devem ser computadas no cálculo da CSLL.
SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERADOS (AUXILIARES) DOS ATOS COOPERADOS Uma vez não considerados atos cooperados devem
ser segregados para o cômputo do cálculo do CSLL.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido se existir
no processo os elementos necessários à formação da livre convicção do julgador e constatando-se que não há necessidade de opinião de perito contábil.
Numero da decisão: 1202-000.447
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
