Numero do processo: 10480.000524/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10480.012014/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar, ex-offício, a preliminar de decadência do crédito tributário constituído em Auto de Infração, em respeito ao estrito, intocável e inafastável princípio da legalidade, segurança jurídica e moralidade administrativa
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - AUTO DE INFRAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECADÊNCIA - Com a edição da Lei n° 7.713, de 1988, e legislação superveniente, entre outras, as Leis n°s 8.134/1990 e 8.383/1991, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas passou a ser devido mensalmente, a medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos. Nas situações aventadas pelos citados diplomas legais o fato gerador da obrigação tributária - principal - ocorre por ocasião da percepção, mensal, dos rendimentos sejam eles do produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. Ipso fato, o crédito tributário é constituído através do lançamento por homologação na forma prescrita no art. 150 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas, constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar ou valores a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no Art. 147 do CTN. A omissão de rendimentos apurada em procedimento fiscal, com a lavratura de auto de infração, deve, ser imputada nos meses de sua incorrência e reportar-se a data da ocorrência do fato gerador na forma do disposto no art. 144 do CTN. Portanto, o prazo decadencial começa a fluir a partir do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no § 4° do Art. 150 do CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10435.000758/00-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deveria ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deveria ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei 7689/88. Porém, como o julgador não pode inovar o lançamento, cancela-se a exigência.
IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 44, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Como a regra aplicável seria a prevista no art. 20 da Lei 8541/92, que estabelecia sobre valor que ultrapassasse o valor do lucro presumido deduzido do imposto de renda a tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário, e como ao julgador administrativo não compete retificar o lançamento, a exigência merece cancelamento.
PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências em relação ao IRPJ e CSL. Vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho, lvete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Margit Mourão Gil Nunes e José Carlos Teixeira da Fonseca, que reduziam as bases de cálculos, e, por unanimidade de votos, afastar a exigência do IR Fonte, todos do ano-base de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10510.002573/99-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO DE INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO - MOMENTO DA RETENÇÃO INDEVIDA -
Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual, mas retenção e recolhimento indevidos, estando no campo da não incidência do imposto de renda. A declaração de ajuste anual não é meio hábil para restituir integralmente o imposto que incidiu na fonte sobre rendimentos isentos ou não tributáveis, pois somente corrige a restituição a partir do mês seguinte ao prazo de entrega da declaração, e não a partir do mês da efetiva retenção indevida Assim, a atualização monetária deve incidir a partir do mês do pagamento indevido e não do mês seguinte à data da entrega da declaração. Ainda, a taxa Selic deve incidir somente a partir de janeiro de 1996.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.781
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para correção do indébito desde a retenção indevida com incidência da taxa Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10280.005672/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Decai em dez anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A autuação fiscal observou as formalidades legais, ensejando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de impugnação satisfatória e tempestivamente. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. LEI Nº 9.718/98. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. A inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei não pode ser apreciada na esfera administrativa, cabendo tal atribuição exclusivamente ao Poder Judiciário.
PROVA PERICIAL. O órgão julgador pode indeferir o pedido de realização de prova pericial, caso entenda ser ela prescindível, com base no art. 18, caput, do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nessa parte; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10283.003482/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - Simples omissão de receitas ou declaração inexata não representam, por si só, intuito evidente de fraude, que não se presume, sendo necessária a demonstração cabal de conduta material suficiente para sua caracterização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10380.001880/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - EX-OFFÍCIO OCORRÊNCIA - Não é defeso ao Conselheiro levantar, de ofício, a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE LIVRO CAIXA DEDUZIDAS INDEVIDAMENTE - FATOS GERADORES OCORRIDOS NOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 1993 - APURAÇÃO MENSAL - DECADÊNCIA - Os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado com ou sem vínculo empregatício devem ser apurados mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90. A tributação deve recair sobre o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Idêntico tratamento deve ser dado as despesas registradas mensalmente no Livro Caixa. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. O lançamento, constituindo o crédito tributário devido, deve reportar-se a data do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no Art. 144 do Código Tributário Nacional. Ocorrida a decadência deve ser declarada, ainda que de ofício, a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 102-45.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10305.002069/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1991 e 1992
PROVISÃO PARA IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF – LUCRO INFLACIONÁRIO – o saldo credor da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença do IPC/BTNF só poderia ser poderia ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real, em quatro períodos-base consecutivos, a partir do período-base de 1993.
FATO GERADOR - REGIME DE COMPETÊNCIA - o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial. O auferimento da receita se dá partir de cada serviço que a recorrente presta a seus clientes, independentemente de seu recebimento.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Elvis Dei Barco Camargo que deram
provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência referente à provisão para o imposto de renda diferido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10314.005705/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10314.004529/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 23/06/1982 a 22/07/1997
A aplicação da multa prevista no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219/72 e a exigência de tributos incidentes sobre as operações de importação que excederam a cota estabelecida no regime de concessão de benefícios (BEFIEX), posto que tal descumprimento pode ser apurado no momento do respectivo registro da Declaração de Importação, se submete ao prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.020
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Trajano
D'Amorim. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
