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4823835 #
Numero do processo: 10830.007235/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PIS/REPIQUE. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não havendo que se falar em semestralidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4821637 #
Numero do processo: 10725.001211/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. PIS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. AUTONOMIA DAS CONSORCIADAS. O consórcio de empresa não possui personalidade jurídica própria, sendo contribuinte do PIS cada empresa consorciada, que recolhe a Contribuição na proporção do rateio de receitas estabelecido em contrato. PIS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. INCLUSÃO. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da COFINS a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a COFINS, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao Recurso: I) por unanimidade de votos, quanto ao faturamento proveniente da venda de produtos obtidos na atividade do consócio (janeiro de 1999); II) pelo voto de qualidade, quanto as receitas provenientes de variação cambial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Barreto Sodré Leal. .
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4822492 #
Numero do processo: 10805.002309/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS decai no prazo de cinco anos, fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável à espécie o art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4822512 #
Numero do processo: 10805.002670/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4820367 #
Numero do processo: 10665.001289/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1998 a 30/11/1998 Ementa: SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.794
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à apuração do indébito de PIS nos meses de fevereiro a agosto de 1989, aplicando-se a semestralidade da base cálculo sem correção monetária, e o direito à utilização do mesmo na compensação de tributo da mesma espécie. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrii es Remem, e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4822097 #
Numero do processo: 10768.026014/98-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O regime de competência significa que as receitas de vendas devem ser reconhecidas na apuração do período base em que as vendas forem efetivadas, independentemente do recebimento em dinheiro ou da entrega do bem. Assim, as receitas de vendas a prazo realizadas em dezembro deverão ser reconhecidas neste mês, ainda que o recebimento em dinheiro ocorra no período base seguinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4821416 #
Numero do processo: 10711.006344/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇA0 BEFIEX. Importação de partes, peças e componentes, com isenção concedida em Programa BEFIEX, destinadas à comercialização (revenda), quando não configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela Importadora, não fica prejudicado o beneficio concedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pelo relator; no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4822114 #
Numero do processo: 10768.030246/89-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Incluem-se no valor tributável as despesa acessórias debitadas ao comprador ou destinatário, salvo as de transporte e seguro, quando escrituradas em separado na nota fiscal (art. 63, 1o., do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Suplente ADÉRITO GUEDES DA CRUZ.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4823467 #
Numero do processo: 10830.002121/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - Transporte em bandeira brasileira- O Decreto-lei 666/69 não confronta com as normas estabelecidas no âmbito do GATT no que se refere à identidade de tratamento tributário.
Numero da decisão: 302-33.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, nos termos dos votos do cons. relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade prevista no art. 364, inc. II, do RIPI, e os juros de mora, vencidos os cons. Henrique Prado Megda e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que excluíam apenas a TRD incidente no período de fevereiro 91 a julho 91, e vencidos ainda os cons. Paulo Roberto Cuco Antunes, relator Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho, que davam provimento integral. Designado para os tributos o cons. Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4749832 #
Numero do processo: 19515.002823/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Deve-se afastar a preliminar de nulidade quando todos os documentos que embasaram o termo de constatação fiscal foram acostados aos autos. IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HAVENDO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, §4º DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 542-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF). LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o contribuinte não comprovou a origem de todos os recursos. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTAS CONJUNTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULARES. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados nas contas conjuntas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.491
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento EM PARTE ao recurso voluntário, para determinar a exclusão dos valores referentes à conta corrente n.º 680, agência n.º 391 do Banco Sudameris e conta corrente n.º 006917, agência n.º 3789 do Banco Itaú, e ainda de R$ 8.228,95 lançado em duplicidade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA