Sistemas: Acordãos
Busca:
4641181 #
Numero do processo: 37284.002247/2006-35
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/03/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.187
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4646596 #
Numero do processo: 10166.018909/99-16
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR RENÚNCIA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - Consoante dispõe o art. 43 do CTN, apenas os valores que representem acréscimo patrimonial a título oneroso estão sujeitos a incidência do imposto de renda. Verbas auferidas a título de indenização pela perda do direito a complementação a aposentadoria, não estão sujeitas a incidência de IRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4640998 #
Numero do processo: 35166.000509/2007-29
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ENTIDADE ISENTA A entidade isenta está obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias, consoante determinação expressa no art. 175, § único, do CTN. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. Toda empresa está obrigada a exibir os documentos relacionados às contribuições previdenciárias solicitados pela fiscalização. RELEVAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE Para que a multa seja relevada é necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos no §1°, do art. 291, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.551
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4685672 #
Numero do processo: 10920.000131/00-79
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei nº 1.598/77, art. 5º), restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4697432 #
Numero do processo: 11080.000193/96-33
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO - ALADI - ACE 18. O certificado de origem emitido para o fim de comprovação do direito à desgravação tarifária, negociada no âmbito do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica n° 18 - ACE 18, deve ser apresentado pelo importador na data do inicio do despacho aduaneiro (registro da DI) e, para que seja eficaz, deverá estar dentro de prazo de validade, isto é, ter sido emitido, no máximo, 180 dias antes dessa data. A mercadoria importada depositada em recinto alfandegado de DAP ou EADI não é objeto de despacho aduaneiro, por ocasião do ingresso nesses Terminais. Este procedimento somente é realizado quando a mercadoria é admitida em determinado regime aduaneiro especial ou despachada no regime de importação comum, momento em que deve ser apresentada toda a documentação atinente à operação de importação, inclusive o certificado de origem, caso haja pedido de tratamento tarifário preferencial decorrente de acordo internacional. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nikon Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e hineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4666686 #
Numero do processo: 10715.000059/98-19
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — FALTA DE MERCADORIA — RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR — INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS — ART. 60, § ÚNICO, D.LEI 37/66. Não caracterizada a importação de mercadoria ao abrigo de isenção tributária, nos termos do art. 15, III, do D. Lei n° 37/66, c/c o art. 178, do CTN, é devida a indenização, pelo responsável, no caso o transportador, do prejuízo sofrido pela Fazenda Nacional em decorrência do não recolhimento do imposto, de conformidade com o art. 60, p.ú., do D. Lei n° 37/66. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré que fará Declaração de Voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4699905 #
Numero do processo: 11128.008258/98-01
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: "MULTA - ART. 526 H DO REGULAMENTO ADUANEIRO - DESCABIMENTO - TIPICIDADE FECHADA - Descabe a imposição da multa cominada no art. 526 inciso II do RA, à mingua de comprovação da prática da exata conduta apontada no tipo penal. Recurso Especial de Divergência ao qual se dá provimento."
Numero da decisão: CSRF/03-03.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4696465 #
Numero do processo: 11065.002113/97-07
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4643180 #
Numero do processo: 10120.002106/98-86
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso do Procurador provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4667954 #
Numero do processo: 10746.000058/96-08
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO"
Numero da decisão: CSRF/03-03.924
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI